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Mandatários com acesso a notificações online na área penal

Entrada em vigor desta Lei vem permitir que todas as comunicações entre advogados e tribunais nos processos penais se realizem por via eletrónica.
14 fev 2018, 16:08

Entrou em vigor ontem, a Lei n.º 1/2018, de 29 de janeiro, que alterou o Código de Processo Penal no sentido de permitir as notificações eletrónicas aos mandatários em processo penal.

A partir de agora, os mandatários serão notificados por via eletrónica, através do sistema informático Citius, nos processos penais que já estejam na fase de julgamento, bem como nos processos de contraordenação - dado que nestes se aplica o código de processo penal.

Depois de, em julho do ano passado, o Governo ter alterado o regime de tramitação eletrónica nos processos judiciais no sentido de, nos processos penais em fase de julgamento, as peças processuais passarem a ser exclusivamente apresentadas pelos mandatários através do sistema Citius, a entrada em vigor desta Lei, vem permitir que todas as comunicações entre advogados e tribunais nos processos penais se realizem por via eletrónica.

Esta possibilidade contribuirá, de modo relevante, para simplificar e agilizar o trabalho das secretarias judiciais e dos advogados, garantindo simultaneamente uma maior celeridade processual e uma redução de custos com o sistema de justiça.

A avaliação de impacto, efetuada pelo Ministério da Justiça, respeitante a estas duas vertentes permite estimar uma poupança de cerca de 25 000 horas de trabalho para os funcionários judiciais, ou seja, o equivalente ao trabalho anual de 16 funcionários, que agora serão redirecionados para atos judiciários, bem como uma redução de custos com o envio de correio postal que rondará os 1,7 milhões de euros anuais.

Ministério da Justiça