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Medidas para proteção de reclusos e funcionários das prisões

Está disponível para consulta um conjunto de Perguntas e Respostas sobre as medidas excecionais adotadas para proteção de cidadãos reclusos e funcionários dos serviços prisionais, face à pandemia de COVID-19.
23 jun 2021, 16:43
Proteção de arame farpado
Proteção de arame farpado

Ao longo dos últimos meses, o Ministério da Justiça definiu várias medidas com o objetivo de proteger a população reclusa e todos os profissionais dos estabelecimentos prisionais face à pandemia de COVID-19.

Entre as medidas adotadas durante 2020 esteve a suspensão provisória das visitas, assim como o uso obrigatório de máscaras para todos os profissionais dos Estabelecimentos Prisionais, Centros Educativos, Equipas de Reinserção Social, de Vigilância Eletrónica e Serviços Centrais.

Foi igualmente preparada e aprovada na Assembleia da República a Lei n.º 9/2020 que permitiu a saída extraordinária de alguns reclusos das prisões, considerando a elevada prevalência de problemas de saúde e o envelhecimento da população prisional, com o objetivo de acautelar o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais e prevenir o risco de alastramento.

Em janeiro de 2021, a DGRSP avançou com o seu plano de vacinação interno que, numa primeira fase, abrangeu os profissionais de saúde que prestam serviço nas suas diferentes unidades orgânicas, assim como os reclusos vulneráveis. A 4 de junho último iniciou-se a vacinação generalizada.

As medidas excecionais adotadas para proteção de cidadãos reclusos e funcionários dos serviços prisionais face à pandemia de COVID-19 estão explicadas num conjunto de Perguntas & Respostas que pode consultar online.

Ministério da Justiça