Menos denúncias sobre fraude e corrupção ao CPC em 2020
Durante 2020, o Conselho de Prevenção da Corrupção recebeu 763 comunicações sobre situações de fraude e de corrupção, valor ligeiramente abaixo do registado no ano anterior.
Gráfico com número de reportes ao CPC em 2020
A grande maioria das situações reportadas em 2020 ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) corresponde a decisões judiciais (97%), sendo escasso o número de comunicações de outra natureza (3%), na sua totalidade relativas a relatórios de auditoria.
As 738 comunicações judiciais correspondem a 396 despachos de arquivamento, 240 notificações de abertura de Inquérito e 102 decisões baseadas na presença de elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de delitos penais em entidades e organismos públicos ou às quais foi confiado o exercício de funções com essa natureza, refere o CPC no seu relatório anual mais recente.
As principais tipologias de crime associadas a essas mesmas 738 comunicações judiciais recebidas são a corrupção (237) e o peculato (190). Juntam-se depois, em menor dimensão, crimes como o abuso de poder (82), a participação económica em negócio (70), a prevaricação (57) comunicações e um conjunto de outros reportes associados a crimes dispersos (32).
De acordo com a análise descritiva dos dados de 2020, a maior incidência de reportes judiciais foi identificada na Administração Local (382 casos), seguindo-se-lhe a Administração Central, direta e indireta, (187 comunicações) e as entidades com poderes ou funções públicas delegadas (151 comunicações). Nas Administrações Regionais dos Açores e da Madeira os reportes totalizaram respetivamente 15 e 3 ocorrências.
“Os resultados desta análise suscitam uma vez mais e tal como nos anos anteriores, a necessidade de as entidades do Setor Público reforçarem a adoção das recomendações do CPC sobre planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da Ética e da Integridade, como sejam Códigos de Ética e de Conduta e Manuais de Boas Práticas”, sublinha o CPC no relatório relativo a 2020.
O Conselho de Prevenção da Corrupção é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas. Tem como fim desenvolver, nos termos da lei, uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas (artigo 1º da Lei nº 54/2008).