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Nova Lei do CEJ já está em vigor

Entrou hoje em vigor a Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
31 jan 2025, 15:00
Entre as principais alterações está a admissão de licenciados em Direito pós-Bolonha. © DR
Entre as principais alterações está a admissão de licenciados em Direito pós-Bolonha. © DR

O diploma que revê as regras de acesso às magistraturas já está em vigor. A nova “Lei do CEJ” vem alterar os requisitos de entrada no curso de formação de juízes e procuradores, tendo em vista o alargamento da base de recrutamento, uma maior equidade nas provas e a simplificação do procedimento.

Entre as principais alterações está a admissão de candidatos ao ingresso de licenciados em Direito pós-Bolonha, apenas com a parte curricular do mestrado, dispensando-se a necessidade de aprovação de tese.

A lei da Assembleia da República, elaborada com base na proposta do Governo, introduziu outras novidades:

  • Podem candidatar-se os licenciados em Direito com cinco anos de experiência profissional na área forense
  • Deixa de haver provas diferentes para candidatos com diferentes vias de acesso – a académica e a profissional
  • Admite a criação de uma reservas de recrutamento
  • Melhora as condições com um regime tributário especial aplicável à bolsa
  • Oferece seguro de acidentes de trabalho
  • Concede um regime de segurança social aos formandos que abrange situações de parentalidade e de doença e suporta despesas de transporte
  • Elimina a prova oral de discussão sobre temas de direito administrativo e direito económico para os tribunais judiciais
  • Elimina o sorteio com 48 horas de antecedência para determinação da área temática da prova
  • Altera o modelo de governo do CEJ com um quarto diretor-adjunto

A nova Lei do CEJ assegurando padrões de exigência ética, técnica e intelectual, reforça a formação contínua dos magistrados, propícia a atração de talento e concede melhores condições para a formação de magistrados de elevada qualidade.

As alterações previstas no diploma serão concretizadas já no próximo Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e de Formação de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, a abrir no terceiro trimestre de 2025, com cerca de 200 vagas, das quais 45 serão abertas no Pólo de Vila do Conde.

A Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro, pode ser consultada aqui.


Ministério da Justiça