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Nova forma para pagamento de custas nos Julgados de Paz

A transferência bancária passa a juntar-se aos meios de pagamento disponíveis das taxas devidas a título de custas nos Julgados de Paz, embora exclusivamente para quem vive fora de Portugal.
30 set 2020, 18:19
Sala de reuniões
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Publicado recentemente em Diário da República, o Despacho n.º 9210/2020 vem definir os meios de pagamento de custas nos Julgados de Paz, incluindo alternativas para quando esse pagamento é feito fora do território nacional.

O pagamento das taxas devidas a título de custas pode realizar-se, apenas após emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) pelos Julgados de Paz, através do terminal de pagamento automático disponível nos serviços do Julgado de Paz; de Multibanco; e de homebanking em várias instituições bancárias.

Quando os meios eletrónicos não estiverem disponíveis ou operacionais, o DUC pode ser pago nos balcões dos CTT ou nos balcões das instituições bancárias aderentes, sendo neste último caso necessário ser cliente da instituição bancária em causa.

Quando os cidadãos não sejam titulares de conta bancária, o DUC pode ser pago nos balcões dos CTT.

Exclusivamente nos casos em que a parte responsável pelo pagamento do DUC resida no estrangeiro, não tendo acesso ao homebanking das instituições bancárias indicadas, é possível pagar as taxas através de transferência bancária.

Para mais informação, consulte a área “Quanto custa” da página Como funcionam os Juízos de Paz, no Portal da Justiça. Pode também aceder, na íntegra, ao Despacho n.º 9210/2020.


Ministério da Justiça