Nova unidade de psiquiatria forense no Porto acolhe inimputáveis
Começou oficialmente a funcionar, esta sexta-feira, a unidade de internamento de psiquiatria forense no Hospital Magalhães de Lemos, em resultado de uma parceria entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.
Uma das camas da nova unidade de internamento de psiquiatria forense no Hospital de Magalhães Lemos
A unidade de internamento, agora oficialmente inaugurada pela Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e pela Ministra da Saúde, Marta Temido, prevê a disponibilização de 40 novas camas. Numa primeira fase serão acolhidos cerca de 20 inimputáveis oriundos da clínica psiquiátrica do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo. No início de janeiro de 2020 entrará em funcionamento a segunda unidade de internamento para mais 20 doentes.
Para acolher os doentes inimputáveis - indivíduos que sofrem de doença mental e que, por razão desta, cometeram um crime e se encontram internados por decisão judicial -, o Hospital de Magalhães Lemos realizou obras de beneficiação/adaptação do primeiro e segundo piso Esquerdo do pavilhão E.
Relativamente aos Recursos Humanos, a nova unidade de internamento contempla dois médicos psiquiatras, 22 enfermeiros e 16 assistentes operacionais.
Parte destes profissionais serão contratados até final do ano, visto que a segunda unidade abre apenas em janeiro. Os restantes profissionais - um psicólogo, um assistente social, um técnico de diagnostico e terapêutica e um assistente técnico, serão contratados no final do ano.
A unidade de internamento de psiquiatria forense vai dar resposta de internamento a inimputável internado por decisão judicial, em unidades não integradas nos serviços prisionais, classificadas nos termos do nº 1 do artigo 3º do decreto-Lei nº 70/2019 de 24 de maio. Contempla duas unidades, cada uma com a capacidade para 20 doentes.
No início de dezembro serão recebidos os primeiros 10 doentes, transferidos do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo. Em meados de dezembro serão recebidos mais 10 doentes, igualmente transferidos do estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo. No início do próximo ano entrará em funcionamento a segunda unidade de internamento para mais 20 doentes.
Cumprem-se assim as recomendações de 2008, do Plano Nacional de Saúde Mental, no sentido da existência de três serviços no país para estes doentes, localizados respetivamente nas áreas geográficas de Lisboa, Porto e Coimbra, existindo já um serviço, respetivamente, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que assistiu em 2018 a um aumento da sua capacidade de resposta, e no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, em relação ao qual o Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério da Saúde (MS) encontram-se envolvidos na preparação do seu processo de renovação e requalificação.
Encontra-se em fase de conclusão o projeto de despacho que constitui o grupo de trabalho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, que visa acompanhar a execução do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, assegurando a coordenação entre os serviços do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que nela intervêm e a superação dos problemas que lhe forem reportado.
Refira-se que o tempo de internamento de inimputáveis (medida de segurança de internamento) tem, em princípio, um limite máximo que não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimputável. Contudo, o Código Penal estabeleceu que, por razões de prevenção da reincidência, se o perigo de novos factos da mesma espécie for de tal modo grave que desaconselhe a libertação, o internamento pode ser prorrogado por períodos sucessivos de dois anos.
Ao contrário das penas de prisão, a regra nas medidas de segurança é a de que o internamento pode findar quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.
Neste contexto, foi também prosseguida uma colaboração estreita entre o MJ e o MS no levantamento e na caracterização da situação dos internados na Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, com vista a uma possível revisão da situação de internados e a sua colocação em liberdade nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código Penal, através do Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo Despacho n.º 5744/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho.
O MJ, o MS e o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social têm trabalhado de forma estreita na atualização do conhecimento da situação dos inimputáveis internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, e na identificação das respostas residenciais/instituições, designadamente do setor social, para a integração dos internados que reunam condições para possível revisão da situação de internado.
Neste âmbito, encontra-se ainda previsto no Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, que durante o período de liberdade para prova, e após a cessação da medida de internamento, é assegurada a existência de respostas, do setor público, privado ou social, adequadas ao acolhimento residencial ou enquadramento comunitário dos agentes que de tal careçam, as quais serão definidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça, da saúde e da segurança social.
Está também em fase de conclusão o projeto de despacho que constitui o grupo de trabalho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, que tem como missão acompanhar a execução do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, assegurando a coordenação entre os serviços do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que nela intervêm e a expedita superação dos problemas que lhe forem reportados, prevendo-se a sua publicação em Diário da República a breve trecho.
Existem 158 inimputáveis em estabelecimentos de saúde externos e 267 em DGRSP, num total de 425.