Novas regras europeias para facilitar uso de informações financeiras
A nova Diretiva europeia regula a utilização de informações financeiras com o objetivo de prevenir e reprimir a criminalidade grave, reforçando o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Mão num fundo escuro com bandeira da União Europeia projetada e cadeado no meio
Foi publicada a Diretiva (UE) 2019/1153, de 20 de junho de 2019, que estabelece medidas para facilitar o acesso e a utilização de informações financeiras pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais graves, assim como medidas para facilitar o acesso a informações de natureza policial pelas Unidades de Informação Financeira (UIF) para a prevenção e luta contra o branqueamento de capitais, as infrações subjacentes associadas e o financiamento do terrorismo, e medidas para facilitar a cooperação entre as UIF.
Em consonância com a legislação da UE em matéria de proteção de dados pessoais, a Diretiva agora publicada refere que, para alcançar um equilíbrio adequado entre eficiência e um elevado nível de proteção de dados, os Estados- membros devem garantir que o tratamento de informações financeiras sensíveis suscetíveis de revelar dados sensíveis relativos à origem racial ou étnica, às opiniões políticas, às convicções religiosas ou filosóficas, ou à filiação sindical, ou de dados relativos à saúde, vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa, apenas é permitido às pessoas especificamente autorizadas e em conformidade com as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados.
Assim, todos os dados pessoais obtidos ao abrigo da Diretiva só devem ser tratados em conformidade com as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pelas autoridades competentes quando tal se revele necessário e proporcionado para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão da criminalidade grave.