Novas regras para o Cartão de Cidadão
Já entraram em vigor as mais recentes alterações à lei do Cartão de Cidadão, que preveem prazo de validade superior para o documento e a sua renovação online.
Cartão de Cidadão
Foi publicada na passada quinta-feira, em Diário da República, a Portaria n.º 287/2017, que concretiza várias alterações previstas na nova Lei do Cartão de Cidadão (CC) e que estabelece as regras para a sua emissão e utilização (Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro).
Uma destas alterações, que entraram em vigor esta segunda-feira, dia 2 de outubro, vai aumentar a data de validade do CC para 10 anos para os cidadãos com mais de 25 anos. Quem tiver uma idade inferior, terá de renovar o documento de cinco em cinco anos.
Outra novidade é a possibilidade de pedir a emissão e a renovação do CC através do Portal do Cidadão. Mas existem algumas regras para dois grupos etários específicos: para os cidadãos com idades entre os 25 e os 60 anos e para os cidadãos com mais de 60 anos.
Sobre o primeiro grupo, para pedirem a renovação, estes cidadãos devem garantir que o prazo de validade do Cartão de Cidadão é superior a 60 dias.
Quanto ao segundo grupo, estes cidadãos devem assegurar-se que o seu documento de identificação está válido na altura em que o pedido é feito.
As novas regras também tornam possível cancelar o Cartão de Cidadão através do Portal do Cidadão ou por telefone.
A Portaria n.º 287/2017 também prevê regras que regulam o armazenamento do ficheiro que contém o código PUK (código pessoal para desbloquear o acesso ao PIN nos casos em que o cidadão perde este código) e que estabelecem um novo regime de cooperação entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA).