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"Pelo princípio da capacidade" para os adultos acompanhados

Proposta de lei que cria o “regime do maior acompanhado” apresentada na Assembleia da República
09 mar 2018, 14:50
Ministra da Justiça apresenta proposta de lei que cria o regime do maior acopanhado
Ministra da Justiça apresenta proposta de lei que cria o regime do maior acopanhado

Para que as pessoas com capacidades diminuídas «possam manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientadas, objetiva e subjetivamente» foi hoje apresentada pela Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na Assembleia da República, para discussão na generalidade, a proposta de lei do regime do maior acompanhado.

A alteração ao Código Civil, nesta matéria fundamental das pessoas maiores de idade com capacidades diminuídas, há muito era importante para substituir os institutos de interdição e de inabilitação, processos «lentos que assumem uma feição estigmatizante» e «estão longe de proporcionar soluções adequadas» à «realidade sociológica, marcada pela alteração dos modelos familiares tradicionais, pelo aumento da esperança de vida, pela inversão da pirâmide etária e por uma maior prevalência de patologias incapacitantes», disse a Ministra. 

O portador de deficiência deve ser considerado como pessoa igual, sem prejuízo das necessidades especiais a que a lei deve dar resposta, admitindo-se a representação da pessoa vulnerável nos casos que esta «não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar», defendeu a Ministra, acrescentando, a intervenção «limita-se […] ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação que a pessoa ainda titula, apenas se admitindo a representação – substituição - nos casos em que esta não disponha dessa competência». 

«A intervenção orienta-se pelo princípio da capacidade e não pelo princípio contrário, o da incapacidade», explicou Francisca Van Dunem, pois permite ao juiz uma resposta específica e individualizada, adequada à situação concreta da pessoa protegida, conferindo a possibilidade de o maior acompanhado, salvo decisão expressa do juiz em contrário, manter liberdade para a prática de diversos atos pessoais, designadamente: liberdade de casar, de se unir de facto, de procriar, de perfilhar, de adotar, de exercer as responsabilidades parentais, de se divorciar e de testar. 

Por comparação com o regime atual é radical a mudança de paradigma. Considera-se que este novo modelo é o que melhor traduz o respeito pela dignidade da pessoa visada, tratada não como mero objeto das decisões de outrem, mas como pessoa inteira, com direito à solidariedade, ao apoio e proteção especial que a sua situação específica reclama.

Esta iniciativa tomou forma no princípio de 2016 quando o Ministério da Justiça contratualizou com dois investigadores do centro de Direito de Família de Coimbra a elaboração de um primeiro anteprojeto de alteração do regime das incapacidades de maiores. Mais tarde, por ocasião do início das celebrações evocativas dos 50 anos do Código Civil, as faculdades de direito de Lisboa e Coimbra acordaram colaborar com o Ministério da Justiça na revisão destas matérias, disponibilizando os mais ilustres investigadores nacionais de forma graciosa ao serviço do interesse público. 

Os diretores das faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e de Coimbra, professores Pedro Romano Martinez e Rui Manuel de Figueiredo Marcos, e os professores, decanos dos civilistas, António Menezes Cordeiro e António Pinto Monteiro, entregaram formalmente à Ministra da Justiça os resultados de um intenso trabalho desenvolvido, ao longo de um ano, no sentido de criar um novo regime jurídico para a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, assegurando a sua maior autonomia em abril 2017. O processo legislativo teve, então, início e está, agora, na Assembleia da República.

Ministério da Justiça