Presidenciais: Vai ser possível votar com Cartão de Cidadão expirado
As mesas de voto vão aceitar a apresentação de cartões de cidadão que tenham caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020, como forma de identificação do eleitor.
Sala das Bicas no Palácio Nacional de Belém
Os eleitores que tenham um Cartão de Cidadão com validade expirada a partir de 24 de fevereiro de 2020 podem identificar-se junto da mesa de voto com esse mesmo cartão, não sendo necessário apresentar qualquer outro documento de identificação, nem apresentar o comprovativo do agendamento da renovação do Cartão de Cidadão.
De acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por COVID-19, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano, como estabelecido pelo artigo 16.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
A mesa de voto aceitará a apresentação de um Cartão de Cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor.
Caso o eleitor não tenha consigo o Cartão de Cidadão, a identificação poderá fazer-se através de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, a Carta de Condução ou Passaporte .