Presidenciais: Vai ser possível votar com Cartão de Cidadão expirado
As mesas de voto vão aceitar a apresentação de cartões de cidadão que tenham caducado a partir de 24 de fevereiro de 2020, como forma de identificação do eleitor.
Os eleitores que tenham um Cartão de Cidadão com validade expirada a partir de 24 de fevereiro de 2020 podem identificar-se junto da mesa de voto com esse mesmo cartão, não sendo necessário apresentar qualquer outro documento de identificação, nem apresentar o comprovativo do agendamento da renovação do Cartão de Cidadão.
De acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por COVID-19, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano, como estabelecido pelo artigo 16.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
A mesa de voto aceitará a apresentação de um Cartão de Cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor.
Caso o eleitor não tenha consigo o Cartão de Cidadão, a identificação poderá fazer-se através de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, a Carta de Condução ou Passaporte .