Ir para Conteúdo principal
justica.gov.pt

Notícias

Proposta de perdão foi hoje ao Parlamento

A Ministra da Justiça apresentou esta terça-feira, no Parlamento, a proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª, que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, que decorrerá em agosto e que contará com a presença do Papa Francisco.
04 jul 2023, 21:30
Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, no Parlamento
Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, no Parlamento

Catarina Sarmento e Castro explicou que esta proposta visa-se perdoar e amnistiar infrações praticadas por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos, de forma a adotar à realidade o critério utilizado pela Jornada Mundial da Juventude e sustentou que tal pode ser entendido como mais uma oportunidade de ressocialização.

O perdão previsto é parcial, ou seja, será abolida uma parte da execução da pena - neste caso de até um ano de prisão para penas de até oito anos. Também serão amnistiadas pequenas infrações cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de multa.

Tomando por base diplomas anteriores, há um conjunto de crimes que nunca poderão ser perdoados ou amnistiados, sublinhe-se.

Homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave e qualificada, mutilação genital feminina, casamento forçado, sequestro, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, roubo em residências ou na via pública cometidos com arma de fogo ou arma branca, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, incêndio, condução perigosa de veículo rodoviário, condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, tráfico de influência, evasão, branqueamento, corrupção, cibercriminalidade, tráfico de droga e outras atividades ilícitas, precursores e associações criminosas nesse contexto, ou os crimes praticados contra os membros das forças policiais ou de segurança, das forças armadas e funcionários, são alguns dos crimes que a Proposta de Lei não abrange.

No essencial, estão em causa os crimes que foram excecionados em 1999 e em 2020, mas, tomando o tipo de criminalidade mais frequentemente praticada por jovens, de acordo com os últimos RASI de 2021 e de 2022, e ainda a gravidade dos crimes de acordo com os padrões de política criminal hoje abarcados, são excecionados do âmbito do perdão e da amnistia muitos outros crimes, hoje considerados absolutamente intoleráveis aos olhos da sociedade.

Convém ainda destacar que a proposta amnistia contraordenações de valor até 1.000 euros, excetuando-se sempre as que sejam praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de igual efeito.

A proposta de Lei deverá ser votada no próximo dia 6 de julho.


Ministério da Justiça