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Protocolo entre Justiça e Saúde na prevenção criminal

Respostas de reinserção social procuram prevenir a reincidência em comportamentos ilícitos
21 mai 2018, 16:34
Prevenção criminal e reinserção
Prevenção criminal e reinserção

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP vão assinar um protocolo, esta terça-feira, para promover uma intervenção, mais célere e eficaz, da justiça nos processos de suspensão provisória do processo mediante a implementação e desenvolvimento de respostas de reinserção social dirigidas a problemáticas criminais específicas, envolvendo a comunidade através da cooperação de instituições que também prosseguem objetivos de prevenção criminal e de reinserção social, com potencial redução de custos no erário público. 

Este protocolo decorre, aliás, da colaboração que tem vindo a ser desenvolvida desde há cerca de dezoito meses pelas entidades da justiça e da saúde e que permitiu alavancar um conjunto de atividades estruturadas e focadas nas necessidades de intervenção, tendo em vista prevenir a reincidência e reduzir acentuadamente o número de pendências. 

As respostas de reinserção social, objeto do presente protocolo, são: 
a)LICENÇA.COM destinada a arguidos indiciados pela prática do crime de condução de veículo a motor na via pública ou equiparada sem habilitação legal e contempla entrevista inicial e frequência de sessão de sensibilização denominada “condução habilitada e comportamento rodoviário responsável”; 
b)TAXA.ZERO que se destina a arguidos indiciados pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez e contempla entrevista inicial por técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sessão de sensibilização denominada “Álcool e Comportamento Rodoviário" ministrada pela DGRSP e ARSLVT, IP / DICAD e entrevista final de avaliação de saúde pela ARSLVT, IP / DICAD; 
c)ADIÇÃO.SEM que visa arguidos indiciados pela prática do crime de posse de substância estupefaciente ou psicotrópica para consumo e que exceda a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias e contempla sessão individual de avaliação de saúde pela ARSLVT, IP / DICAD, com vista à avaliação do risco face aos Comportamentos Aditivos e Dependências e despiste da necessidade de encaminhamento para consultas especializadas neste âmbito; 
d)SER.PRÓ que se destina a arguidos entre os 16-21 anos, indiciados por crimes de furto, ameaça, desobediência, injúrias e outros não violentos e contempla entrevista inicial e frequência de sessão de sensibilização denominada “Comportamento e licitude”, realizadas pela DGRSP. 

Face à avaliação positiva que todos fizeram já se encontra em curso o alargamento do projeto a nível nacional, nomeadamente à área Metropolitana do Porto.

Ministério da Justiça