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Publicada lei que permite arbitragem em conflitos de baixo valor

O diploma que sujeita os conflitos de consumo de baixo valor económico à arbitragem ou mediação, por opção do consumidor, entra em vigor a 15 de setembro próximo.
16 ago 2019, 11:46
Aperto de mãos 
Aperto de mãos 

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, sujeitando os conflitos de consumo, quando por opção expressa dos consumidores e o valor económico dos conflitos não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância, a arbitragem necessária ou mediação junto dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Este diploma estabelece ainda a obrigatoriedade de os centros de arbitragem de conflitos de consumo notificarem o consumidor, no início do processo, informando-o da possibilidade de se fazer representar por advogado ou solicitador e que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto. 

Por fim, este diploma vem ainda estabelecer que, quando previsto, o consumidor fica dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça, que será apurada a final.

Este diploma entra em vigor no dia 15 de setembro de 2019.

Ministério da Justiça