Publicada lei sobre formação obrigatória em violência doméstica
A Lei n.º 80/2019 assegura a formação obrigatória aos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica.
Close up de um computador portátil e das mãos de um homem que está a tirar apontamentos num caderno
Publicada esta segunda-feira em Diário da República, a Lei n.º 80/2019 representa a terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Para assegurar a formação obrigatória dos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica, têm nova redação os artigos 39.º e 74.º da Lei n.º 2/2008.
No artigo 74.º define-se que as ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, podendo ser especificamente dirigidas a determinada magistratura. Devem incidir obrigatoriamente na área dos direitos humanos e, no caso de magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores, obrigatoriamente sobre violência doméstica, em seis matérias: Estatuto da vítima de violência doméstica, Formas de proteção específica de vítimas idosas e especialmente vulneráveis, Medidas de coação, Penas acessórias, Violência vicariante e Promoção e proteção de menores.
A Lei n.º 80/2019 entrou em vigor esta terça-feira, no dia seguinte ao da sua publicação.