Publicada portaria sobre arquivo eletrónico de atos notariais
A Portaria n.º 121/2021 regulamenta o arquivo eletrónico dos atos realizados nos notários e de outros documentos entregues nos cartórios notariais, a certidão notarial permanente e a participação por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Homem a assinar documentos
Foi publicada, em Diário da Republica, a Portaria que vem regulamentar o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios e a respetiva disponibilização através de certidão notarial permanente.
Ao mesmo tempo, a Portaria n.º 121/2021 regulamenta também a participação dos atos por via eletrónica, pelos notários, à Conservatória dos Registos Centrais. Enquanto não for disponibilizada a plataforma do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que integrará os índices gerais de títulos e que permitirá a comunicação entre sistemas, a participação dos atos é feita mediante o envio de ficheiro eletrónico à Conservatória dos Registos Centrais, nos termos definidos no protocolo celebrado entre a Ordem dos Notários e o IRN.
Refira-se que estão obrigatoriamente sujeitos a arquivo eletrónico os documentos lavrados por notário cuja informação deva ser participada à Conservatória dos Registos Centrais, nomeadamente testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais e escrituras públicas.
Estão igualmente obrigados a arquivo eletrónico documentos particulares autenticados por notário que não titulem atos sujeitos a registo predial e os documentos lavrados por notário que envolvam aceitação, ratificação, retificação, alteração ou revogação de documento previamente arquivado eletronicamente.
Podem ainda ser sujeitos a arquivo eletrónico, a pedido de qualquer interessado, os instrumentos de atas de reunião de órgãos sociais; os instrumentos de procurações que não estejam sujeitas a registo obrigatório na base de dados das procurações; os documentos que forem entregues nos cartórios para ficarem arquivados.
Publicada esta quarta-feira, dia 9 de junho, a Portaria n.º 121/2021 entra em vigor daqui a seis meses.