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Publicado em DR diploma que permite alargamento do cadastro de terras

O decreto regulamentar nº 4/2019 cria as condições que permitem alargar o sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio (BUPi) a todo o país.
20 set 2019, 15:08
IRN
Homepage da plataforma BUPi 
Homepage da plataforma BUPi 

Com o diploma, publicado esta sexta-feira em Diário da República, será possível identificar os prédios rústicos e mistos existentes, os seus limites e os seus proprietários, permitindo assim melhor conhecer e proteger o território nacional.

O Decreto Regulamentar nº 4/2019 é um dos elementos fundamentais da reforma das florestas e é parte integrante do programa de valorização do interior, bem como do plano nacional de gestão integrada de fogos rurais e do plano Justiça + Próxima.

Tendo na plataforma BUPi - Balcão Único do Prédio a sua base de funcionamento, o sistema de informação cadastral simplificada foi lançado em novembro de 2017, com o objetivo de criar condições para tornar mais simples e agilizar a identificação dos donos dos prédios rústicos e mistos e da localização georreferenciada desses prédios.

Através do sistema criou-se um procedimento de representação gráfica georreferenciada, que visa definir a localização exata dos prédios rústicos e mistos e os seus limites, assim como gerar um procedimento especial de registo de prédio omisso, de forma a identificar a titularidade das propriedades que ainda não constam da base de dados do registo predial.

O  BUPi - Balcão Único do Prédio é a plataforma eletrónica que reúne toda a informação relevante sobre o prédio, disponível na Administração Pública.

O projeto-piloto abrangeu 10 concelhos: Alfândega da Fé, Caminha, Figueiró dos Vinhos, Góis, Castanheira de Pera, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã. Atualmente, a plataforma soma cerca de 130 mil RGG (Representação Gráfica Georreferenciada) declaradas, que já refletem mais de 50% de área conhecida do território em Portugal.

Ministério da Justiça