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RCBE: Declaração inicial pode ser apresentada até final de junho

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado para 30 de junho.
29 abr 2019, 16:07
IRN
Base de dados RCBE
Base de dados RCBE

Prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), a apresentação obrigatória da declaração inicial do beneficiário efetivo, relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode agora ser feita até ao dia 30 de junho de 2019 sem quaisquer penalidades.

O alargamento do prazo, que inicialmente terminava amanhã, 30 de abril, foi oficializada num despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça, divulgado esta segunda-feira.

A decisão justifica-se depois de se constatar que a introdução da obrigação declarativa do beneficiário efetivo tem por base legislação nova e complexa, prevendo alterações ao nível das obrigações e procedimentos que muitos declarantes ainda desconhecem.

A apresentação da declaração pode ser feita através do endereço https://rcbe.justica.gov.pt.

A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria n.º 233/2018, em vigor desde 1 de outubro de 2018.

O RCBE é uma base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas. Surge como uma das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.


Ministério da Justiça