RCBE: Empresas têm até final de outubro para apresentar declaração
De acordo com os prazos atuais, as entidades sujeitas a registo comercial têm de apresentar a declaração inicial do beneficiário efetivo até 31 de outubro. As restantes entidades devem fazê-lo até 30 de novembro.
Página de serviço do RCBE no Portal da Justiça
Há 780 mil entidades obrigadas ao registo dos seus beneficiários efetivos em Portugal, mas metade ainda não o fez, segundo dados do Ministério da Justiça. A percentagem de registos é maior entre as empresas, variando entre os 58% nas sociedades por quotas e os 63,7% nas unipessoais.
A inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) resulta da lei de 2017 que transpôs para a legislação nacional a diretiva comunitária sobre branqueamento de capitais. O objetivo é que o RCBE seja uma base de dados que reúne informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas
Inicialmente fixado em maio, o prazo para a inscrição no RCBE já foi prolongado por duas vezes, a primeira até 30 de junho, passando depois, nessa altura, para 31 de outubro e 30 de novembro, consoante se trate de entidades sujeitas a registo comercial ou não, respetivamente.
Gratuita, a apresentação da declaração é feita através da internet, a partir do endereço https://rcbe.justica.gov.pt, clicando no botão "Preencher declaração".