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Reforma do sistema de remuneração dos Advogados Oficiosos

Novo modelo da tabela de honorários acomoda um duplo aumento: no valor e no número de Unidades de Referência fixadas para cada ato.
09 out 2024, 15:11
Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo. © Emerson Coutinho | StopMotion
Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo. © Emerson Coutinho | StopMotion

O Grupo de Trabalho constituído para estudar a revisão dos honorários pagos aos advogados oficiosos entregou à Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, as suas conclusões e recomendações, a 30 de setembro, tal como previsto.

Nesse projeto, o Grupo de Trabalho (GT) vem sugerir ao Governo:

  • a revisão dos honorários fixados há 20 anos, que foram sofrendo algumas atualizações de acordo com a evolução da taxa da inflação.
  • uma nova classificação e listagem dos atos praticados por advogados oficiosos, para efeitos de fixação de honorários.
  • alargar o pagamento de honorários a atos praticados por advogados oficiosos no âmbito de processos de arbitragem, processos em Julgados de Paz e em processos de mediação extrajudicial concluídos com acordo entre as partes.

A remuneração atribuída a cada ato passa a depender do balanceamento entre a sua complexidade jurídica e o volume presumido das horas trabalhadas, valorizando-se igualmente os atos com maior expressão, ou seja, os mais solicitados.

O apoio judiciário por advogado oficioso, pago pelo Estado, é um serviço social que os advogados prestam de acordo com a sua vontade e disponibilidade.


Revisão da Tabela de honorários e classificação dos atos

Os honorários dos advogados oficiosos são fixados em “Unidades de Referência” (UR), cujo valor atual é de 26.73€. O projeto de revisão recomenda um aumento de 4,75%, passando a UR a ter o valor de 28€ - tal como era desejo da Ordem dos Advogados (OA). Este valor será atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação.

Abandona-se o critério que indexa os honorários dos advogados oficiosos ao valor da ação judicial, propondo-se uma nova classificação de atos. Deste novo modelo resultam quatro principais alterações à remuneração dos atos:

  1. Atos cujos honorários sobem porque lhe são atribuídas mais “Unidades de Referência”,
  2. Atos que mantém o número de UR, mas cujos honorários sobem porque o valor da UR sobe,
  3. Atos cujos honorários descem por redução do número de “Unidades de Referência”,
  4. Atos que não estavam previstos na tabela e passam a ser contemplados para efeitos de remuneração*.

A inclusão de cada ato num destes grupos pretende valorizar a intervenção dos advogados oficiosos e assegurar um patrocínio de qualidade aos cidadãos beneficiários, dando coerência a um sistema que passa a remunerar de forma diferente atos de complexidade diferente.


A reforma da Justiça

O Grupo de Trabalho apresentou, ainda, duas medidas que visam aumentar a celeridade da Justiça:

  1. Este modelo só remunera recursos admitidos pelos tribunais, sejam procedentes ou não. Ao invés, recursos apresentados a Tribunal, mas não admissíveis, não são remunerados, desincentivando-se, assim, a sua interposição.
  2. Por outro lado, estimula-se a utilização do aconselhamento jurídico por parte dos beneficiários de apoio judiciário, remunerando melhor este serviço. Os honorários da consulta jurídica têm um aumento de 85%, passando de 26€ para 48€. Pretende-se incentivar a advocacia preventiva, dando a possibilidade de resolver contendas, de forma informada, evitando litigância desnecessária.


Outras recomendações

O Grupo de Trabalho aconselha, ainda, o Governo a refletir sobre:

  • a criação de um sistema de controlo de qualidade do serviço prestado pelos advogados oficiosos
  • a realização de inquéritos de satisfação aos beneficiários
  • uma revisão ampla do sistema de registo e pagamento de despesas
  • a exigência de certidão de não dívidas ao Estado como condição de inscrição nas escalas das defesas oficiosas

O Ministério da Justiça espera tomar uma decisão a breve prazo, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e recolhidos contributos de outros interessados.



* Entre estes, encontram-se os casos de acompanhamento por advogado a Entidades Administrativas (Autoridade Tributária, Segurança Social, etc.) ou de recurso administrativo necessário, cujo acompanhamento por advogado, não sendo obrigatório, pode ser indispensável.

Ministério da Justiça