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Regime jurídico do maior acompanhado comemora um ano de vigência

Foi o respeito pela diferença, aliado a uma ideia de solidariedade, que levou o Governo a mudar de paradigma na proteção dos cidadãos com capacidade reduzida.
19 fev 2020, 15:37
Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça
Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça

Ao criar o regime jurídico do maior acompanhado e revogar os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, a Lei n.º 49/2018 introduziu uma nova abordagem na compreensão das necessidades das pessoas mais vulneráveis.

“O sentimento de inadequação do regime especial da pessoa com inabilidade, comum a outros quadrantes jurídicos, levou à criação e difusão da chamada doutrina da alternativa menos restritiva, de harmonia com a qual a defesa das pessoas com capacidade diminuída deve efetuar-se com a menor restrição possível dos direitos fundamentais”, sublinha a Ministra da Justiça num artigo de opinião, publicado no jornal Expresso, que assinala o primeiro aniversário de vigência do regime jurídico do maior acompanhado.

Francisca Van Dunem considera que a alteração inovou ao substituir o conceito de tutela, que reduzia a cidadania destas pessoas, pelo de acompanhamento, resolvendo de modo mais adequado a tensão entre a tendência de autonomia e a tendência de proteção.

O novo modelo distingue-se pela centralidade pessoal, proporcionalidade, subsidiariedade e necessidade da intervenção, destaca a Ministra da Justiça. Está focado na pessoa e na vontade do acompanhado, com a intervenção limitada ao mínimo essencial e admitida apenas nos casos em que não seja possível prosseguir os seus objetivos devido a outros deveres jurídicos, nomeadamente familiares, considerando o grau de autonomia concreto do acompanhado.

“O instituto do acompanhamento foi concebido como uma resposta estruturante à inalienável dignidade da pessoa humana e ao reconhecimento da sua irrecusável autonomia. A alteração legislativa que aqui celebramos é um primeiro passo de um longo caminho para proteger sem desqualificar”.

O artigo de opinião pode ser lido na íntegra no Portal do Governo.

Ministério da Justiça