Registo criminal com emissão automática para empresas
A nova opção permite emitir certificados automaticamente, através da ligação ao Registo Comercial para confirmar o estatuto de representante legal do requerente.
Está disponível desde 29 de março último uma nova funcionalidade nos pedidos de certificados do registo criminal relativos a pessoas coletivas, que permitirá poupar, significativamente, tempo e recursos.
Inserida no Programa Simplex+, a nova opção permite emitir certificados de forma totalmente automática, fazendo-se a ligação ao Registo Comercial para verificar a qualidade de representante legal do requerente.
Até agora, os representantes legais comprovavam o seu estatuto apresentando a certidão permanente do registo comercial ou do seu código de acesso, ou através de outra prova documental. Tal exigia sempre a verificação manual por parte dos funcionários do atendimento, envolvendo, além dos recursos humanos, tempo de processamento.
Com esta alteração, os representantes legais podem obter estes certificados de forma automática e imediata através do Portal do Registo Criminal Online, ou fazendo o pedido, presencialmente, em qualquer balcão.
Esta iniciativa de simplificação para os cidadãos também permitirá reduzir os encargos administrativos com a prestação do serviço, com significativas poupanças de tempo e de recursos, aliada a ganhos na qualidade da informação registada e a certificar, considerando que na verificação do pedido de certificado, incluindo a verificação manual do representante legal, eram consumidos em média cerca de 10 minutos por cada pedido.
Refira-se que em 2018 foram emitidos 46.654 certificados do registo criminal de pessoas coletivas. Espera-se que em 2019 seja emitido número idêntico de certificados de forma automática, com esta medida de simplificação.