Registo criminal com emissão imediata nos pedidos por estrangeiros
A emissão dos certificados para estrangeiros nos Tribunais e nas lojas da RIAC do Governo Regional dos Açores passou a ser imediata.
Até agora, a emissão imediata destes certificados apenas era possível nos postos de atendimento dos serviços centrais do Ministério da Justiça (Direção-Geral da Administração da Justiça), em Lisboa.
Com este alargamento passa a ser possível obter o documento, no próprio ato de apresentação do pedido, em cerca de 230 secretarias de tribunais espalhadas por todo o território nacional, bem como nas mais de 50 lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão do Governo Regional dos Açores (RIAC).
Salienta-se ainda que no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já não é necessária a apresentação do certificado do registo criminal ou do certificado de contumácia. Basta que no dia designado para iniciar o processo de concessão ou de renovação do título de residência autorize o SEF a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocar aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal.
A facilidade e conveniência são os principais ganhos para quem não possua Cartão de Cidadão. Reduz-se assim a necessidade de deslocações múltiplas, aumentando a capacidade de resposta nos postos de atendimento abrangidos.
Já para os titulares de Cartão de Cidadão é possível obter o registo criminal eletronicamente no Portal do Registo Criminal Online.