Resposta judiciária mais próxima para o consumidor
Diploma hoje aprovado vem reforçar a resposta com mais eficácia e especialização dos centros de conflitos do consumidor
Os consumidores vão poder contar com uma resposta judiciária mais eficaz, especializada e próxima, graças à aprovação, hoje, em Conselho de Ministros, da Proposta de Lei que introduz um novo modelo de gestão e supervisão da rede de centros de arbitragem de conflitos do consumidor e novos mecanismos de financiamento dos centros através das entidades reguladoras.
Do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Economia, entendeu-se ser necessário construir soluções novas e eficazes para promover e implementar uma rede nacional de arbitragem de consumo plenamente eficaz, eficiente e de qualidade, constituída por entidades de resolução alternativa de litígios de consumo com estruturas administrativas e financeiras equilibradas.
A solução passa por três vetores, aumentar a qualidade das decisões dos centros de arbitragem, introduzir novos mecanismos de simplificação e acesso ao cidadão à rede e melhorar os níveis de financiamento.
Para melhorar a qualidade da decisão serão criadas bolsas de árbitros, introduzida a possibilidade do apoio técnico à decisão pelas entidades reguladoras por peritos no setor, nomeadamente através de emissão de pareceres ou a realização de perícias, para fazer face às especificidades e tecnicidades das matérias em litígio.
Foi igualmente assinado esta semana o contrato de financiamento, através de fundos comunitários, de uma nova plataforma informática que será desenvolvida pelo Ministério da Justiça, através da Direção Geral da Política de Justiça, de suporte à atividade dos centros de arbitragem de conflitos do consumidor.
Num investimento do Ministério da Justiça que ascende a cerca de meio milhão de euros, o novo sistema irá permitir: a troca de informação entre as entidades que integram a Rede, a melhoria da tramitação processual, o acesso a uma base de dados das sentenças proferidas, a criação e disponibilização de uma base de dados de legislação de defesa do consumidor, um serviço de informação ao cidadão, um motor de busca que permite determinar de imediato qual a entidade competente para litígio de consumo, a interoperabilidade com o livro de reclamações eletrónico e com as reclamações apresentadas às entidades reguladoras, bem como, a possibilidade de colocação online pelo cidadão do litígio na entidade RAL competente.
Esta nova solução permitirá, com segurança, assegurar a proximidade entre o decisor e as partes, sem prejudicar a produção de prova.
Inserido no plano de investimento está igualmente a ser dinamizada a possibilidade do recurso a meios telemáticos, como a videoconferência, para os conflitos de consumo que envolvam partes com residência/sede em localidades distintas e distantes.
A dinamização dos centros de conflitos do consumidor é uma peça importante na estratégia de proximidade do Ministério da Justiça, dado o seu custo reduzido para o cidadão, a capilaridade da rede e a aposta na resolução dos problemas associados ao consumo, sem necessidade de se recorrer a um julgado de paz ou tribunal comum.