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Reunião do trílogo político para negociar pacote prova eletrónica

Decorre hoje, através de videoconferência, a primeira reunião do trílogo ao nível político entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu, para negociação do designado “pacote prova eletrónica”.
10 fev 2021, 17:02
Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Mário Belo Morgado
Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Mário Belo Morgado

Participa nesta reunião o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Mário Belo Morgado, em representação da Conselho da União Europeia, cuja Presidência é atualmente exercida por Portugal.

O pacote prova eletrónica é composto por uma proposta de Regulamento relativo às ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal e uma proposta de Diretiva que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal.

Com estes instrumentos jurídicos, que já mereceram a concordância dos Ministros da Justiça da União Europeia, pretende-se, de forma resumida, facilitar e acelerar a preservação e obtenção de provas eletrónicas que as autoridades judiciárias e policiais necessitam para as investigações criminais e para levar os autores de crimes à justiça. Para o efeito, serão criadas, através do Regulamento, uma Ordem Europeia de Produção e uma Ordem Europeia de Preservação de prova.

A Ordem Europeia de Preservação permitirá a uma autoridade judiciária de um Estado-Membro solicitar a um prestador de serviços ou ao seu representante legal noutro Estado-membro que preserve dados específicos tendo em vista um pedido subsequente de produção desses dados através de um pedido de auxílio judiciário mútuo, de uma Ordem Europeia de Investigação ou de uma Ordem Europeia de Produção (de prova).

Por sua vez, a Ordem Europeia de Produção irá permitir a uma autoridade judiciária de um Estado-membro obter provas que se encontrem em ambiente digital diretamente de um prestador de serviços ou ao seu representante legal noutro Estado-membro, que deverá responder no prazo de 10 dias, e no prazo de 6 horas em caso de emergência, o que permitirá agilizar o cumprimento do pedido, atenta a volatilidade e a rapidez com que tais provas podem deixar de estar acessíveis.

Com a proposta de Diretiva pretende-se assegurar que todos os prestadores que oferecem serviços na União Europeia estejam sujeitos às mesmas obrigações, mesmo que a sua sede esteja situada num num país terceiro. Por isso, deverão designar um representante legal na União para a receção, o cumprimento e a execução de decisões e ordens de preservação e produção de provas.

Ambas as propostas incluem fortes salvaguardas, desde logo a garantia de proteção dos direitos fundamentais e dos dados individuais, em conformidade com a Carta Europeia de Direitos Fundamentais e a legislação europeia em matéria de proteção de dados, proporcionando também segurança jurídica aos prestadores de serviços.

Consulte mais informação sobre o pacote prova eletrónica.

Ministério da Justiça