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Termo da suspensão dos prazos e diligências judiciais

Foi esta segunda-feira publicado, em Diário da República, o diploma que põe termo ao regime excecional de suspensão dos prazos e diligências judiciais que tem vigorado nos últimos meses.
06 abr 2021, 12:07
Campus de Justiça, em Lisboa
Campus de Justiça, em Lisboa

Com a Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, cria-se o quadro legal necessário para normalizar a atividade dos tribunais e recuperar os atrasos entretanto verificados, com o trabalho e dedicação de todos aqueles que todos os dias contribuem para o regular funcionamento do sistema de justiça, enquanto instrumento fundamental de defesa dos direitos dos cidadãos e de desenvolvimento social e económico.

À semelhança daquilo que já acontecia anteriormente à vigência do período de suspensão dos prazos processuais que hoje termina, estão garantidas as necessárias condições de segurança para magistrados, advogados, oficias de justiça e cidadãos intervenientes nos atos processuais.

Para o efeito, o Ministério da Justiça, através da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), desde o início da pandemia vem adotando as seguintes medidas:

  1. O atendimento ao público, em regime presencial, nos tribunais é efetuado mediante agendamento prévio;
  2. Está disponível, em todos os tribunais do país, o atendimento ao público através de telefone ou videoconferência;
  3. Os oficiais de justiça desenvolvem o seu trabalho em jornada contínua, horário diferenciado ou teletrabalho;
  4. Em resultado de protocolo celebrado entre a DGAJ e a Cruz Vermelha Portuguesa, os oficiais de justiça podem beneficiar da realização de testes rápidos de despistagem da COVID-19;
  5. Foram adquiridos equipamentos de proteção individual (ex.: máscaras e viseiras), posteriormente disponibilizados a magistrados e oficiais de justiça, no montante de 871 mil euros, e contratada limpeza especializada para os tribunais no valor (anual) de 5 milhões de euros;
  6. Foram criadas 646 salas virtuais para a realização de diligências judiciais por videoconferência.

Ainda neste contexto, a Direção-Geral da Saúde considerou que, das 872 salas existentes nos tribunais, 802 salas de diligências encontram-se aptas para a realização de atos processuais com todas as condições de segurança sanitária.

O sucesso da ação do Ministério da Justiça no combate à COVID-19 nos tribunais está bem patente no facto de, no universo de cerca de 11.000 atores públicos da justiça (magistrados e oficiais de justiça), desde o início da pandemia, somente terem ocorrido 478 casos positivos para COVID-19.


Acresce que atualmente está em curso um sensível reforço da dinâmica de vacinação, tendo em conta a quantidade de vacinas disponibilizadas já para o mês de abril, sendo certo que nos tribunais a vacinação contra a COVID-19 tem vindo a processar-se de acordo com a disponibilidade de vacinas e segundo um critério que assenta no grau de exposição e risco de contágio dos profissionais.

Ministério da Justiça