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Tribunais: Escalas presenciais para responder a diligências urgentes

A DGAJ informa que não recebeu, até ao momento, qualquer solicitação da Ordem dos Advogados que colocasse em causa o sistema de escalas de prevenção atualmente em vigor nos tribunais.
19 abr 2021, 18:30
Entrada de sala de tribunal que cumpre as medidas definidas pela DGS
Entrada de sala de tribunal que cumpre as medidas definidas pela DGS

Nos termos da lei, a presença física dos advogados nos tribunais é exigida, quando solicitada pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) à Ordem dos Advogados, para a definição das escalas de prevenção que visam dar resposta à realização de diligências judiciais urgentes, como interrogatórios de arguidos detidos, que necessitem da nomeação de defensor oficioso.

Entre 18 de março e 6 de abril de 2021, com a suspensão dos prazos processuais, a DGAJ autorizou que as escalas de prevenção não implicassem a presença física dos advogados nos edifícios dos tribunais. Desta forma, os advogados só eram chamados a comparecer fisicamente no tribunal quando nomeados defensores oficiosos para intervenção nas diligências judiciais que necessitassem da sua presença.

Com o termo da suspensão dos prazos processuais, os tribunais voltaram à sua normal atividade. Neste contexto, a DGAJ verificou atrasos na comparência de alguns advogados às diligências para as quais tinham sido nomeados na qualidade de defensores oficiosos nas comarcas de Leiria, Lisboa, Lisboa-Norte, Lisboa-Oeste, Porto e Setúbal.

Salientando que a natureza do serviço judicial urgente, realizado no contexto das escalas de prevenção, não se compadece com tais atrasos, a 6 de abril passado, a DGAJ solicitou à Ordem dos Advogados que as escalas naquelas comarcas voltassem a decorrer com a presença física dos advogados nas instalações dos tribunais.

No mesmo momento, foi igualmente manifestada a total disponibilidade para promover os ajustamentos necessários no sentido de ser acautelada a segurança sanitária dos advogados, no contexto daquelas escalas de prevenção

Refira-se que o Ministério da Justiça tem estado e continuará a estar determinado em dotar os tribunais das condições adequadas a garantir o cumprimento de todas as regras de segurança sanitária emanadas da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Para o efeito, até ao momento, foram assumidos encargos, no valor de 870.000,00 euros, na aquisição de equipamento diverso para proteção individual e coletiva dos atores públicos da justiça e os cidadãos, como máscaras, viseiras, separadores acrílicos e desinfetantes.

Ministério da Justiça