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UE prepara medidas de modernização na cooperação judiciária

A União Europeia quer modernizar a comunicação entre as autoridades dos diferentes países, através da digitalização e do recurso à informática, com o objetivo de melhorar a cooperação judiciária em matérias civil e comercial.
03 dez 2019, 12:54
Didier Reyders, Comissário Europeu da Justiça, e Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça de Portugal, durante o Conselho Justiça e Assuntos Internos
Didier Reyders, Comissário Europeu da Justiça, e Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça de Portugal, durante o Conselho Justiça e Assuntos Internos

O Conselho (Justiça e Assuntos Internos - JAI), em que participa a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, adotou esta terça-feira uma orientação geral sobre dois regulamentos alterados, um no domínio da obtenção de provas e um segundo relativo à citação e à notificação de atos.

Os projetos de regulamentos preveem a modernização da cooperação judiciária em matérias civil e comercial na obtenção de provas e na citação e notificação de atos. Desta forma, pretendem melhorar a eficiência e a celeridade dos processos judiciais transnacionais, tirando partido da digitalização e da utilização das tecnologias modernas, ao mesmo tempo promovendo o acesso à Justiça e o direito a um tribunal imparcial para as partes, refere-se em comunicado.

As alterações em ambos os regulamentos incluem a utilização obrigatória de um sistema informático eletrónico descentralizado, composto por sistemas informáticos nacionais interligados, para a transmissão de atos e pedidos entre Estados-Membros. Os projetos de regulamentos atribuem também à Comissão a criação, manutenção e desenvolvimento futuro de uma aplicação informática de referência que os Estados-Membros podem optar por aplicar como sistema de retaguarda, em vez de um sistema informático desenvolvido a nível nacional.

No que diz respeito à citação e notificação de atos, no âmbito dos projetos de novas regras, os atos podem ser citados ou notificados diretamente por via eletrónica ao destinatário que tenha um endereço conhecido noutro Estado-Membro, caso ele tenha dado previamente o seu consentimento expresso. A citação ou notificação pode ser efetuada através de serviços qualificados de envio registado eletrónico ou, em determinadas condições adicionais, por correio eletrónico.

O projeto de novas regras promove também a utilização da videoconferência ou de outra tecnologia de comunicação à distância na obtenção de provas que implique a audição de uma testemunha, de uma parte ou de um perito que esteja noutro Estado-Membro.

Ministério da Justiça