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Unidade de Informação Financeira da PJ tem nova página na internet

A partir do novo site, a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária passa a disponibilizar conteúdos relacionados com a prevenção e combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo.
09 abr 2021, 13:14
Site da Unidade de Informação Financeira da PJ
Site da Unidade de Informação Financeira da PJ

Acedendo ao endereço https://uif.policiajudiciaria.pt é possível encontrar informação, em diferentes formatos, sobre as tendências e práticas conhecidas na área da prevenção e combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo.

Destaque para o desenvolvimento de grandes temas do setor na era digital, como a desmaterialização da moeda ou a avaliação de riscos, e também para outras notícias relevantes, nacionais e internacionais, assim como para os principais diplomas legislativos.

No novo site da Unidade de Informação Financeira (UIF) estão também disponíveis conteúdos como dados estatísticos, manuais e recomendações, assim como vídeos de campanhas de prevenção e ligações a diferentes entidades e instituições de referência.  

Refira-se que a UIF é a unidade central da Polícia Judiciária (PJ) com competência para recolher, centralizar, tratar e difundir informação relativa a suspeitas de branqueamento e de financiamento do terrorismo.

Todas as comunicações efetuadas no âmbito do sistema preventivo de combate ao branqueamento e financiamento do terrorismo, por referência à Lei 83/2017, de 18 de agosto, são remetidas, simultaneamente, à UIF e ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Compete à UIF, em particular, difundir informação atualizada sobre tendências e práticas conhecidas, visando prevenir o branqueamento e o financiamento do terrorismo; informar as entidades obrigadas e as autoridades de supervisão e fiscalização sobre o encaminhamento e resultado das comunicações efetuadas; e disponibilizar dados estatísticos relativos às comunicações efetuadas e aos resultados das análises confirmadas - enviadas, para investigação, ao DCIAP, às unidades da PJ e a outras entidades.

Ministério da Justiça