Videoconferência para atos e autenticação a partir de abril de 2022
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, através de videoconferência.
Entre os atos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2021 estão os divórcios ou separações por mútuo consentimento, assim como atos sujeitos a registo predial, como a compra e venda de imóveis. As habilitações de herdeiros também são abrangidas, mas os testamentos não.
Os atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Através dessa plataforma será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. A autenticação dos utilizadores perante a plataforma é feita através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital.
O decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e tem uma vigência de dois anos, findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, “com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica”.