Ir para Conteúdo principal
justica.gov.pt

Notícias

Atualização do Sistema Europeu de Registos Criminais

Os Estados-membros da UE já podem saber que outros Estados-membros possuem informações sobre registos criminais de cidadãos de países terceiros.
28 mai 2019, 10:41
Impressão digital 
Impressão digital 

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 22 de maio, o Regulamento (UE) 2019/816, que completa o Sistema Europeu de Registos Criminais (ECRIS), criando as condições que permitem às autoridades centrais dos Estados-membros determinar com rapidez e eficácia que outros Estados-Membros possuem informações sobre registos criminais de cidadãos de países terceiros (ECRIS-TCN). No entanto, este Sistema deverá conter apenas informações sobre a identidade de nacionais de países terceiros que tenham sido objeto de condenação por um tribunal penal da UE.

Com este instrumento jurídico, visa-se também proporcionar aos cidadãos da UE um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, em que esteja assegurada a livre circulação de pessoas, passando os estados-membros a ficar na posse de informações completas sobre condenações de cidadãos da UE que tenham também a nacionalidade de um país terceiro, o que é particularmente importante no quadro do combate à criminalidade organizada e ao terrorismo.

Ministério da Justiça