Aprovado regime jurídico do Registo do Beneficiário Efetivo
As novas regras procuram maior transparência na divulgação sobre os reais beneficiários de sociedades comerciais para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
O Decreto-lei n.º 89/2017, publicado no dia 21 de agosto em Diário da República, transpõe para a ordem jurídica interna o capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) tem como objetivo impedir que o sistema financeiro seja utilizado como meio para práticas de branqueamento de capitais e para financiar o terrorismo.
A partir de novembro, os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais passarão, obrigatoriamente, a ter de identificar as pessoas singulares que detêm, direta ou indiretamente, participações sociais ou controlo efetivo da sociedade.
De acordo com as novas regras, as sociedades comerciais têm o dever de manter atualizadas as informações sobre o beneficiário efetivo. O não cumprimento desta obrigação pode resultar na aplicação de uma coima entre os 1.000 € e os 50.000 €.