Citius tem novas funcionalidades de tramitação de processos
Tribunais, advogados, solicitadores e administradores judiciais podem agora tramitar online processos previstos na recente alteração do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, previstos no Programa Capitalizar.
Justiça
Com a implementação de novas funcionalidades informáticas, o Citius já permite que os tribunais, advogados, solicitadores e administradores judiciais possam tramitar os processos previstos no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), em particular o processo especial de revitalização e o processo especial para acordo de pagamento.
Estas alterações resultam do Programa Capitalizar, integrado na estratégia de capitalização das empresas do Governo, que é assumida como estrutural para o relançamento da economia e para a criação de emprego.
As mudanças necessárias para suportar as alterações do CIRE foram feitas em apenas 15 dias, de forma a que os desenvolvimentos estivessem prontos a tempo da entrada em vigor do decreto lei.
A funcionalidade de tramitação eletronica do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) foi criada no Citius local (secretarias) e no Citius web (mandatários e administradores judiciais), ficando configurados todos os atos necessários para a sua tramitação. Assim, não só os tribunais podem tramitar eletronicamente esta espécie como os mandatários e os administradores judiciais podem apresentar peças processuais, incluindo as que dão início ao processo, e consultar os processos.
No Citius local foram criados ainda os atos necessários para se proceder aos anúncios previstos no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 17.º F.º do CIRE. Estes anúncios são publicados no Portal Citius, que também já estão preparado para o efeito.