Criação de bolsa de Agentes de Execução substitutos
Aviso - Agentes de Execução que pretendam receber, como AE Substitutos, processos que foram objeto de liquidação
Bolsa de Agentes de Execução substitutos
Aos Agentes de Execução que pretendam receber, como AE Substitutos, processos que foram objeto de liquidação:
A CAAJ, atendendo ao esforço efetuado pelos auxiliares da justiça no que concerne à diminuição da pendência dos processos executivos, e com vista a potenciar a celeridade na condução dos processos judiciais que foram abrangidos por procedimento de liquidação, mas em que não foi nomeado agente de execução substituto, encontra-se a desenvolver um projeto de criação de uma bolsa de agentes de execução que pretendam receber processos que foram objeto de procedimento de liquidação, e para os quais não tenha sido indicado pelo exequente um substituto.
Condições para aceitação dos processos:
- Regime de remuneração – Aplica-se o regime normal, sendo que o AE que receba o processo apenas pode cobrar a seu favor atos por si praticados.
- Imperatividade de aceitação – O AE que receba o processo por via da substituição nestes casos, não o pode recusar.
- Contingentação – Os processos recebidos neste regime são considerados para efeitos de contingentação.
- Reconstituição do processo – Nos casos em que o AE substituto não receba o processo físico, deve proceder à reconstituição do mesmo com base na informação que se encontre disponibilizada na plataforma informática SISAAE/GPESE, e noutra que entretanto apure como consequência das diligências encetadas.
Caso pretenda inscrever-se nesta bolsa de agentes de execução, queira remeter o pedido via e-mail, com a referência Bolsa AE, seguido do seu n.º de cédula para o endereço de correio eletrónico da CAAJ: caaj@caaj.pt