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Diretiva europeia sobre investigação penal transposta

Com a transposição concentram-se num único instrumento as disposições sobre obtenção de prova, que estavam dispersas em vários diplomas.
10 mar 2017, 12:00
União Europeia
União Europeia

Fica, desta forma, transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal.

Além das regras gerais em matéria de obtenção e transferência de prova, a proposta de lei contém um conjunto de disposições específicas relativas a determinadas medidas de investigação criminal no âmbito da União Europeia, designadamente:

  • Transferência temporária de detidos para investigação;
  • A audição por videoconferência e por conferência telefónica;
  • Obtenção de informações sobre contas e operações bancárias e financeiras;
  • Medidas para recolha de prova em tempo real;
  • Investigações encobertas;
  • Interceção de telecomunicações; e
  • Execução de medidas provisórias que impeçam a destruição, transformação, deslocação, transferência ou alienação de elementos de prova.

Ministério da Justiça