Ir para Conteúdo principal

Serviços

Averbar uma licença de exploração

A licença de exploração deve ser averbada no processo se for concedida autorização a outra pessoa (o licenciado) para explorar um dos seguintes direitos:
  • marca, logótipo ou outro sinal distintivo do comércio

  • patente

  • modelo de utilidade

  • desenho ou modelo (design).

 

A licença concedida pode ser: 

  • total ou parcial, consoante abranja a totalidade ou apenas parte do direito protegido (por exemplo, apenas alguns produtos de um pedido múltiplo de desenho ou modelo)  
  • a título gratuito ou oneroso
  • para todo o tempo que durar o direito ou apenas por um tempo limitado, que deve ficar definido no contrato
  • apenas para uma determinada zona do país (que tem de estar especificamente identificada no contrato) ou abranger todo o território nacional. Além disso, o mesmo direito pode ter diferentes licenciados, se a licença incluir diferentes áreas geográficas.

 

Quem pode pedir

Pode pedir o averbamento da licença:
  • Qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva, que seja titular de um direito  de propriedade industrial ou que tenha feito um pedido que ainda não tenha sido concedido,  e que queira conceder a um terceiro uma licença total ou parcial sobre o conteúdo desses direitos.

  • A pessoa singular ou coletiva a quem o titular de um direito vai ceder a licença para explorar o direito.

A licença também pode ser averbada por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando averbar

Em qualquer fase do processo, sempre que seja atribuída a um terceiro (licenciado) uma licença ou autorização para exploração de uma marca, patente, design, ou outro direito de propriedade industrial ou um pedido que ainda não tenha sido concedido.

 

Como averbar

Antes de começar a preencher os dados necessários para pedir o averbamento da licença de exploração, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Licença de Exploração.

 

2. Verifique se preencheu os seguintes campos:

a) Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, logótipo, patente, design, etc.) e o número do processo.

b) Dados de “identificação do licenciado e do titular do direito de propriedade industrial (ou do requerente quando o direito ainda não tiver sido concedido): nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se a licença for averbada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

c) Nome e número de Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado, solicitador ou outra pessoa com procuração.

 

3. Anexar a cópia do contrato onde se definem as condições de atribuição da licença.

 

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para averbar a licença ao processo e apresente o seu pedido online. 

Para averbar a licença ao processo através dos serviços online do INPI é necessária a assinatura digital.

 

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de averbamento, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:12