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Pedir a suspensão do estudo de um processo

Se o pedido de suspensão de estudo de um processo for admitido, a análise desse processo fica suspensa durante um período que pode ter a duração máxima de 6 meses ou enquanto se mantiver em análise noutra entidade um caso que possa interferir na resolução desse processo (artigo 18.º do Código da Propriedade Industrial).

 

Pode existir suspensão do estudo: 
  • do pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio

  • do pedido de patente ou do pedido de modelo de utilidade ou certificado complementar de proteção

  • do pedido de registo de desenho ou modelo (design)

  • do pedido de declaração de nulidade ou de anulação

  • do pedido de declaração de caducidade

  • do pedido de modificação de decisão.

 

A suspensão do estudo dos processos pode ser pedida nas seguintes situações:

  • Num processo em que não exista parte contrária, por quem apresentou o pedido de proteção de propriedade industrial cujo estudo será suspenso. A suspensão pode ser pedida no máximo por 6 meses, e não pode ser prolongada.
  • Num processo em que exista parte contrária, a pedido de qualquer das partes, se a  outra parte autorizar. A suspensão pode ser pedida no máximo por 6 meses, e não pode ser prolongada. A possibilidade de pedir a suspensão é especialmente importante nos processos em que as partes estão em desacordo, porque permite que  durante o período da suspensão cheguem a acordo, evitando  recorrer aos tribunais.
  • A pedido do interessado, nos processos em que esteja a ser analisada por outra entidade um caso cuja resolução possa  modificar a decisão sobre esse processo. Nestas situações, não é necessário indicar qualquer prazo, uma vez que a suspensão dura enquanto a questão que está a ser analisada não for resolvida. 
  • O estudo do processo também pode ser suspenso por iniciativa do INPI nos processos em que esteja a ser analisada por outra entidade um caso cuja resolução possa modificar a decisão sobre esse processo.

A existência ou a constituição de um direito de propriedade industrial que ainda esteja a ser discutida junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ou em tribunal são exemplos práticos da existência de uma questão que está a ser analisada fora do INPI, cuja resolução pode modificar a decisão sobre o processo em causa.

 

Quem pode pedir

A suspensão do estudo do processo pode ser pedida:
  • pela pessoa ou entidade que pediu a atribuição do direito, nos processos em que não exista parte contrária

  • por qualquer uma das partes, se a outra parte autorizar, nos processos em que exista parte contrária (nestas situações, a parte contrária deve declarar que autoriza a suspensão no momento em que for apresentado o pedido, caso contrário o pedido será negado)

  • a pedido do interessado ou por iniciativa do próprio INPI, nos processos em que esteja a ser analisado por outra entidade um caso cuja resolução possa modificar a decisão sobre esse processo

A existência ou a constituição de um direito de propriedade industrial que ainda esteja a ser discutida junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ou em tribunal são exemplos práticos da existência de uma questão que está a ser analisada fora do INPI, cuja resolução pode modificar a decisão sobre o processo em causa.

 

Quando pode pedir

Quando houver um motivo que o justifique e enquanto não houver despacho final sobre o processo.

 

Como pedir

Antes de começar a preencher os dados necessários para apresentar o pedido de suspensão de estudo, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Suspensão de Estudo.

 

2. Verifique se preencheu os seguintes campos:

a) Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) e o número do processo.

b)Dados de quem pede a suspensão do estudo: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se o pedido for representado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

c) Nome e número de Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte pessoa que assina o requerimento e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

d) Por quanto tempo vai durar a suspensão: se a suspensão do estudo do processo for pedida por um período de tempo definido (no máximo 6 meses), o requerimento deve mencionar expressamente por quanto tempo durará a suspensão.

A suspensão pode ser pedida de uma só vez ou apresentando diferentes requerimentos, que no total nunca podem ultrapassar os 6 meses.

 

3. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para pedir a suspensão do estudo do seu processo e apresente o seu pedido online. O próximo passo será o pagamento.

 

4. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de suspensão de estudo, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem 3 dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:33