Ir para Conteúdo principal

Serviços

Registar marca internacional

Uma marca é um sinal usado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa no meio comercial.

Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer que a sua marca esteja protegida em qualquer outro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.

Onde quer proteger a sua marca?

O pedido de registo de marca no estrangeiro pode ser feito de três formas, consoante os países onde queira proteger a sua marca: 

  1. Diretamente nos países onde quer proteger a marca 
    Esta proteção só produz efeitos nos países onde apresentar o pedido. Para fazer o pedido, deve consultar o site do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial em cada país onde quer ter a marca protegida.
  2. Na União Europeia (UE)
    Esta proteção produz efeitos nos 27 Estados-Membros da UE. O pedido de registo deve ser apresentado através do site do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
  3. Ao nível internacional 
    Esta proteção produz efeitos em países que pertencem à União de Madrid. Apresente no INPI o pedido de marca internacional dirigido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e indique no pedido em que países quer proteger a marca. Ao proteger uma marca desta forma, ela passa a ter, nos países que escolher, a mesma proteção que uma marca nacional desses países.

Nesta página vamos focar-nos apenas no pedido de registo ao nível internacional, em países que pertencem à União de Madrid. Para mais informação sobre as outras formas de registo, consulte site do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ou os sites dos institutos de outros países.

Quem pode apresentar o pedido

Podem fazer um pedido de registo de marca internacional as pessoas individuais e as pessoas coletivas (empresas ou outras entidades) que que tenham uma ligação pessoal ou comercial com um dos países que aderiram ao Sistema de Madrid (porque pertencem à União de Madrid).

Ou seja, pode apresentar um pedido de registo de marca internacional se:
  • for cidadã ou cidadão de algum dos países que pertencem à União de Madrid
  • for residente em algum dos países que pertencem à União de Madrid
  • tiver um estabelecimento comercial ou sede em algum dos países que pertencem à União de Madrid.

O Sistema de Madrid é um conjunto de regras que permitem simplificar, unificar e centralizar os pedidos de marca internacional. Desta forma, os titulares das marcas podem pedir a proteção da sua marca em vários países da União de Madrid com um só pedido. Este sistema abrange os mais de 100 países que assinaram o tratado da União de Madrid.

 

Onde

O pedido de registo é apresentado no INPI, através do serviço Pedido de Registo de Marca Internacional. O instituto envia o pedido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O pedido por ser apresentado online.

 

Como

  1. Assegure-se que a sua marca está registada em Portugal ou, pelo menos, que já apresentou o pedido de registo.
  2. Entregue o pedido de marca internacional ao INPI. O seu pedido deve incluir: 
  3. Os examinadores do INPI confirmam se o pedido internacional é igual ao pedido da marca nacional.
  4. O pedido é enviado para a OMPI.

Se tiver dificuldades com este processo, pode contratar um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI).

 

Quando

O pedido de marca internacional pode ser apresentado em qualquer momento, desde que já exista um pedido ou registo nacional para aquela marca. No entanto, há um prazo de 6 meses para reivindicar no pedido internacional a prioridade do pedido que fez em Portugal.

Quando reivindica a prioridade, o pedido internacional é analisado como se tivesse sido apresentado no mesmo dia em que apresentou o pedido de registo nacional. Para beneficiar desta possibilidade, o pedido internacional tem de ser feito no prazo de 6 meses a contar da data em que apresentou o pedido de registo nacional.