Quando
O pedido de marca internacional pode ser apresentado em qualquer momento, desde que já exista um pedido ou registo nacional para aquela marca. No entanto, há um prazo de 6 meses para reivindicar no pedido internacional a prioridade do pedido que fez em Portugal.
Quando reivindica a prioridade, o pedido internacional é analisado como se tivesse sido apresentado no mesmo dia em que apresentou o pedido de registo nacional. Para beneficiar desta possibilidade, o pedido internacional tem de ser feito no prazo de 6 meses a contar da data em que apresentou o pedido de registo nacional.