O atos de registo por transcrição são aprovados ou recusados por um conservador ou por um oficial de registo. Por isso, os factos registados por transcrição passam a estar válidos perante a lei.
Pelo contrário, os atos de registo por depósito servem apenas para arquivar documentos sobre factos que estejam sujeitos a registo comercial. O registo por depósito não depende da validação por parte de um conservador ou oficial de registo.