Já teve nacionalidade portuguesa mas perdeu-a porque se casou com um estrangeiro antes de 1981?
Estas condições só se aplicam a mulheres que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por se terem casado com um estrangeiro antes de 1981. Se não for o seu caso, por favor, verifique se está em condições de adquirir a nacionalidade portuguesa de acordo com
outro dos perfis previstos na lei.
Condições
Pode voltar a ter a nacionalidade portuguesa se:
Nestes casos, a aquisição da nacionalidade portuguesa produz efeitos à data do casamento. Ou seja, é como se nunca tivesse deixado de ser portuguesa.
Para voltar a ter nacionalidade portuguesa vai precisar de:
indicar o número e o ano do seu registo de perda de nacionalidade: |
- para que se consiga consultar esse registo na Conservatória dos Registos Centrais
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um documento que indique a data e as razões pelas quais adquiriu a nacionalidade estrangeira: |
- e a sua tradução certificada, se o original não estiver em português
- se o registo de perda de nacionalidade não estiver na Conservatória dos Registos Centrais.
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apresentar uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada: |
- na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
- perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura, se preferir enviar o pedido por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
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Onde pedir
Pode pedir a nacionalidade portuguesa:
Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:
Quanto custa
Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa, nestes casos, é gratuito.