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Guia do Espaço Óbito

Primeira vinda ao Espaço Óbito

O Espaço Óbito é um balcão onde pode tratar de assuntos relacionados com a morte de um familiar.

Os prazos e os documentos necessários dependem dos assuntos a tratar. De um modo geral, vale a pena esperar uma semana antes desta primeira vinda e não convém deixar passar mais de dois meses.

 

Comunicar a morte à Autoridade Tributária

Esta comunicação é obrigatória, desde que a pessoa que morreu tenha deixado bens que devam ser registados.

Qual o prazo? 

Até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte. Por exemplo, se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.

Quem deve comunicar a morte? 

A pessoa que for cabeça de casal da herança. É essa pessoa que deve vir ao Espaço Óbito.

Quem é o cabeça de casal?

Chama-se cabeça de casal à pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até se fazerem as partilhas.

  1. A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação).
  2. Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
  3. Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente uma/um filha/o.
  4. Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.

Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse há pelo menos um ano com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se estas mesmas regras para saber quem é cabeça de casal.

No entanto, os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que todos estejam de acordo.

Que documentos deve apresentar no Espaço Óbito?

  • uma cópia da certidão de óbito
  • o cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) da pessoa que morreu
  • o seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte)
  • o nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros
  • uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).

De acordo com os tipos de bens da herança, pode ser necessários trazer outros documentos.

 

O que deve incluir a lista dos bens que fazem parte da herança?

Deve incluir, por exemplo:

  • contas bancárias
  • fundos de investimento
  • ações e certificados de aforro
  • planos poupança-reforma e seguros de vida
  • objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.)
  • veículos, móveis, etc.
  • imóveis (casas e terrenos)

Se os seguintes documentos existirem, deve trazê-los também:

  • testamento ou escritura de doação
  • certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.

 

Quanto custa?

A comunicação às finanças não tem custos, mas pode ter de pagar imposto de selo sobre o valor dos bens herdados.

 

Em que casos não paga imposto de selo sobre os bens herdados?

Não tem de pagar imposto de selo sobre os bens herdados em qualquer destas situações:

  • se for familiar próximo da pessoa que morreu (viúva/o ou a viver em união de facto, filha/o ou neta/o, mãe ou pai)
  • se o imposto a pagar for 10 € ou menos.

Em qualquer outro caso, tem de pagar imposto de selo à taxa de 10% sobre os bens herdados.

 

 

Marcar a data da habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é um documento em que se declara quem são os herdeiros. Ao fazer-se a habilitação de herdeiros, é possível também fazer o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros. Também é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros, definindo quem irá herdar o quê.

É preciso fazer habilitação de herdeiros sempre que existam bens (móveis ou imóveis) para herdar. Existem quatro tipos de habilitação:

  • apenas a habilitação de herdeiros
  • a habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança
  • a habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens
  • apenas o registo dos bens da herança e partilha dos bens.

A primeira vinda ao Espaço Óbito serve para:

  • escolher o tipo de habilitação que quer fazer
  • marcar a data desse ato (até uma semana após a data de marcação)
  • saber de que documentos vai precisar.

 

Qual o prazo?

Não existe um prazo para fazer a habilitação de herdeiros. No entanto, pode precisar deste documento para tratar de outros assuntos (por exemplo, para ter acesso às contas bancárias da pessoa que morreu).

 

Quem deve marcar a habilitação de herdeiros?

A pessoa que for cabeça de casal da herança. 

 

Que documentos deve trazer?

  • uma cópia da certidão de óbito
  • o cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) da pessoa que morreu
  • o seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte)
  • o nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros
  • o testamento ou escritura de doação (caso existam).

 

Quanto custa?

O custo mínimo é de 150 €. O total a pagar depende:

  • do tipo de habilitação
  • do número de herdeiros
  • dos bens que for preciso identificar.

Quando vier a primeira vez ao Espaço Óbito, peça informação detalhada sobre estes custos.

 

Pedir apoios à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações

Verifique se tem direito a algum dos seguintes apoios do Estado. Se lhe parecer que tem direito a algum, clique em “Saiba mais” para conhecer:

  • as condições e prazos para pedir o apoio
  • os documentos que deve trazer
  • os formulários que deve preencher.

 

Subsídio por morte

É um apoio em dinheiro pago de uma só vez.

Têm direito ao subsídio por morte os familiares da pessoa que morreu, desde que esta pessoa tenha feito pelo menos um desconto para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

O prazo para pedir o subsídio por morte é até 180 dias seguidos depois da morte. Saiba mais

 

Reembolso de despesas de funeral

É um apoio em dinheiro pago de uma só vez. O valor do reembolso das despesas de funeral é subtraído no valor destinado ao pagamento do subsídio por morte.

Tem direito ao reembolso das despesas de funeral qualquer pessoa que tenha pago o funeral e que não tenha direito ao subsídio por morte, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

O prazo para o pedir é até 90 dias seguidos depois da morte. Saiba mais

 

Subsídio de funeral

É um apoio em dinheiro pago de uma só vez.

Tem direito qualquer pessoa que tenha pago o funeral e que não tenha direito ao subsídio por morte nem ao reembolso das despesas de funeral, desde que se cumpram as duas condições seguintes:

  • Tem de morar em Portugal (ou ser equiparado a quem mora em Portugal) ou ser natural de um país que tenha um acordo com Portugal acerca deste subsídio.
  • A pessoa que morreu tinha de morar em Portugal e não ter feito descontos para a segurança social, nem para qualquer outro regime de proteção social obrigatório.
  • Qual o prazo para o pedir: até 6 meses depois da morte. Saiba mais

 

Pensão de sobrevivência

É um apoio mensal em dinheiro, calculado a partir do valor da pensão que a pessoa que morreu estava a receber ou teria direito a receber.

Tem direito à pensão de sobrevivência a/o viúva/o, a ex-mulher ou ex-marido (se recebessem do falecido pensão de alimentos por ordem de um tribunal), a pessoa com quem vivia em união de facto, os filhos biológicos ou adotados, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações durante pelos menos 36 meses e que se cumpram condições específicas para cada grau de parentesco.

Podem ainda ter direito:

  • os netos, no caso de terem direito a abono de família conferido pela pessoa que morreu, mesmo que não tenham chegado a receber esse abono
  • os pais, avós ou bisavós, se estivessem a cargo da pessoa que morreu e não existam viúvos, ex-mulheres ou ex-maridos nem descendentes
  • os enteados a quem a pessoa que morreu estivesse obrigada a prestar alimentos. Saiba mais

 

Pensão de viuvez

É um apoio em dinheiro.

A viúva ou o viúvo podem beneficiar deste apoio, desde que se cumpram estas duas condições:

  • O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
  • A pessoa que morreu tinha de estar a receber Pensão Social. Saiba mais

 

Pensão de orfandade

É um apoio em dinheiro. 

As crianças ou jovens com menos de 18 anos podem beneficiar deste apoio, desde que se cumpram todas estas condições:

  • Não podem ser casados.
  • Não podem estar a trabalhar numa atividade profissional enquadrada por um regime de proteção social obrigatório.
  • O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
  • O rendimento bruto (antes dos descontos) do agregado familiar só pode ser, no máximo, de 631,98 € por mês.
  • A pessoa de quem ficam órfãos não pode ter feito descontos para a Segurança Social (ou para qualquer outro sistema de proteção social obrigatório) ou só pode ter feito esses descontos, no máximo, durante 36 meses. Saiba mais

 

Comunicar a morte à ADSE

Nesta primeira vinda, também pode comunicar a morte do seu familiar à ADSE ou verificar se tem direito ao reembolso de despesas.

Para isso, deve trazer o número de beneficiário da ADSE da pessoa que morreu.