Pedir apoios à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações
Verifique se tem direito a algum dos seguintes apoios do Estado. Se lhe parecer que tem direito a algum, clique em “Saiba mais” para conhecer:
- as condições e prazos para pedir o apoio
- os documentos que deve trazer
- os formulários que deve preencher.
Subsídio por morte
É um apoio em dinheiro pago de uma só vez.
Têm direito ao subsídio por morte os familiares da pessoa que morreu, desde que esta pessoa tenha feito pelo menos um desconto para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.
O prazo para pedir o subsídio por morte é até 180 dias seguidos depois da morte. Saiba mais
Reembolso de despesas de funeral
É um apoio em dinheiro pago de uma só vez. O valor do reembolso das despesas de funeral é subtraído no valor destinado ao pagamento do subsídio por morte.
Tem direito ao reembolso das despesas de funeral qualquer pessoa que tenha pago o funeral e que não tenha direito ao subsídio por morte, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.
O prazo para o pedir é até 90 dias seguidos depois da morte. Saiba mais
Subsídio de funeral
É um apoio em dinheiro pago de uma só vez.
Tem direito qualquer pessoa que tenha pago o funeral e que não tenha direito ao subsídio por morte nem ao reembolso das despesas de funeral, desde que se cumpram as duas condições seguintes:
- Tem de morar em Portugal (ou ser equiparado a quem mora em Portugal) ou ser natural de um país que tenha um acordo com Portugal acerca deste subsídio.
- A pessoa que morreu tinha de morar em Portugal e não ter feito descontos para a segurança social, nem para qualquer outro regime de proteção social obrigatório.
- Qual o prazo para o pedir: até 6 meses depois da morte. Saiba mais
Pensão de sobrevivência
É um apoio mensal em dinheiro, calculado a partir do valor da pensão que a pessoa que morreu estava a receber ou teria direito a receber.
Tem direito à pensão de sobrevivência a/o viúva/o, a ex-mulher ou ex-marido (se recebessem do falecido pensão de alimentos por ordem de um tribunal), a pessoa com quem vivia em união de facto, os filhos biológicos ou adotados, desde que a pessoa que morreu tenha descontado para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações durante pelos menos 36 meses e que se cumpram condições específicas para cada grau de parentesco.
Podem ainda ter direito:
- os netos, no caso de terem direito a abono de família conferido pela pessoa que morreu, mesmo que não tenham chegado a receber esse abono
- os pais, avós ou bisavós, se estivessem a cargo da pessoa que morreu e não existam viúvos, ex-mulheres ou ex-maridos nem descendentes
- os enteados a quem a pessoa que morreu estivesse obrigada a prestar alimentos. Saiba mais
Pensão de viuvez
É um apoio em dinheiro.
A viúva ou o viúvo podem beneficiar deste apoio, desde que se cumpram estas duas condições:
- O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
- A pessoa que morreu tinha de estar a receber Pensão Social. Saiba mais
Pensão de orfandade
É um apoio em dinheiro.
As crianças ou jovens com menos de 18 anos podem beneficiar deste apoio, desde que se cumpram todas estas condições:
- Não podem ser casados.
- Não podem estar a trabalhar numa atividade profissional enquadrada por um regime de proteção social obrigatório.
- O seu rendimento bruto (antes dos descontos) só pode ser, no máximo, de 168,53 € por mês.
- O rendimento bruto (antes dos descontos) do agregado familiar só pode ser, no máximo, de 631,98 € por mês.
- A pessoa de quem ficam órfãos não pode ter feito descontos para a Segurança Social (ou para qualquer outro sistema de proteção social obrigatório) ou só pode ter feito esses descontos, no máximo, durante 36 meses. Saiba mais