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Guia do Espaço Óbito

Primeiros passos

O que deve resolver mais depressa, mesmo sem vir ao Espaço Óbito.

O que deve resolver mais depressa

Nesta secção indicamos-lhe formas simples de resolver os assuntos mais urgentes quando morre um familiar, mesmo sem vir ter connosco.

São três os assuntos mais urgentes a resolver:

  1. Obter o certificado médico de óbito
  2. Contactar uma agência funerária
  3. Justificar faltas ao trabalho ou à escola
Os outros assuntos podem ser resolvidos mais tarde com maior simplicidade.

Por exemplo, não precisa de ter pressa para tratar das contas bancárias da pessoa que morreu. Os bancos não congelam essas contas. Pode tratar desse assunto com segurança depois da primeira vinda ao Espaço Óbito.

Obter o certificado médico de óbito

O certificado médico de óbito é um documento que confirma a morte. Deve ser passado, se possível, no próprio dia em que a pessoa morreu. Vai precisar desse certificado para dar os passos seguintes, em especial para declarar o óbito no Espaço Óbito ou numa conservatória do registo civil.

Se a pessoa morreu num hospital ou num lar, normalmente essa instituição trata do certificado médico de óbito por si.

Se a pessoa morreu em casa, pode chamar uma/um médica/o (do seu centro de saúde ou do INEM, por exemplo) para passar o certificado médico de óbito.

A morte não foi causada por doença? Se a causa da morte foi acidente, crime, ou causa desconhecida, deve começar por chamar a polícia (PSP ou GNR).

Contactar uma agência funerária

As agências funerárias ocupam-se do funeral. Se quiser velório e serviço religioso, também podem ficar a cargo da agência que escolher.

Escolha uma agência funerária. Ao contratar uma agência funerária, certifique-se de que fica bem claro:
  • que serviços a agência vai prestar
  • quanto vai pagar por esses serviços.

A agência funerária pode tratar de outros assuntos por si.

Em regra, as agências funerárias também tratam de outros assuntos. Podem, por exemplo:

  • Obter o certificado médico de óbito: é frequente ser a agência funerária a obter este certificado, sobretudo se a pessoa morreu num hospital ou num lar.
  • Declarar o óbito e obter a certidão de óbito: declarar o óbito é comunicar ao Estado que a pessoa morreu. Deve fazer esta declaração até 48 horas após a morte, no Espaço Óbito ou em qualquer conservatória do registo civil. Os serviços do Estado registam a morte e passam uma certidão de óbito, de que vai precisar para dar outros passos.
  • Passar-lhe uma declaração de presença no funeral, para justificar faltas ao trabalho ou à escola: esta declaração indica a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu, para que a entidade empregadora ou a escola saiba quantos dias tem direito a faltar.
  • Pedir apoios ao Estado em seu nome: algumas agências ajudam os clientes a pedir subsídios, reembolsos ou pensões a que tenham direito. No entanto, também terá tempo para pedir estes apoios na sua primeira vinda ao Espaço Óbito.

A agência funerária pode declarar o óbito por si. No entanto, se preferir, também pode fazê-lo pessoalmente ou pedir a um familiar que o faça. O mais importante é respeitar o prazo de 48 horas.

Se não for a agência funerária a declarar o óbito, lembre-se de levar:

  1. o certificado de óbito passado pela/o médica/o
  2. o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade
  3. o cartão de cidadão da pessoa que morreu (ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte).

Se não tiver o cartão de cidadão nem o bilhete identidade da pessoa que morreu, pode levar as seguintes informações acerca da pessoa que morreu:

  1. o nome completo
  2. a data de nascimento
  3. a naturalidade (a naturalidade é a freguesia e o concelho onde a pessoa nasceu)
  4. o nome completo dos pais dessa pessoa
  5. a última morada em vida
  6. o estado civil (solteira/o, casada/o, divorciada/o ou viúva/o) e, se a pessoa era casada, divorciada ou viúva, o nome da pessoa com quem era ou tinha sido casada.

 

Justificar faltas

 Os familiares da pessoa que morreu têm direito a faltar ao trabalho e à escola durante 5 dias ou 2 dias, dependendo do grau de parentesco. Os dias são contados de seguida, sejam dias úteis ou não, a partir da data em que começar a faltar.

Peça à agência funerária uma declaração de presença, que indique a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu. Depois, quando voltar ao trabalho ou à escola, leve essa declaração.

 

 Quantos dias pode faltar

Grau de parentesco

Número de dias seguidos que pode faltar

Mulher ou marido, ou pessoa com quem vivia em união de facto
Filha/o ou enteada/o, biológica/o ou adotada/o
Mãe ou pai, madrasta ou padrasto
Sogra/o, nora ou genro

5 dias

Neta/o ou bisneta/o
Filha/o ou neta/o ou bisneta/o de enteados
Avó ou avô, bisavó ou bisavô
Avó ou avô, bisavó ou bisavô da mulher ou marido
Irmã ou irmão ou cunhada/o

2 dias