As agências funerárias ocupam-se do funeral. Se quiser velório e serviço religioso, também podem ficar a cargo da agência que escolher.
Escolha uma agência funerária. Ao contratar uma agência funerária, certifique-se de que fica bem claro:
- que serviços a agência vai prestar
- quanto vai pagar por esses serviços.
A agência funerária pode tratar de outros assuntos por si.
Em regra, as agências funerárias também tratam de outros assuntos. Podem, por exemplo:
- Obter o certificado médico de óbito: é frequente ser a agência funerária a obter este certificado, sobretudo se a pessoa morreu num hospital ou num lar.
- Declarar o óbito e obter a certidão de óbito: declarar o óbito é comunicar ao Estado que a pessoa morreu. Deve fazer esta declaração até 48 horas após a morte, no Espaço Óbito ou em qualquer conservatória do registo civil. Os serviços do Estado registam a morte e passam uma certidão de óbito, de que vai precisar para dar outros passos.
- Passar-lhe uma declaração de presença no funeral, para justificar faltas ao trabalho ou à escola: esta declaração indica a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu, para que a entidade empregadora ou a escola saiba quantos dias tem direito a faltar.
- Pedir apoios ao Estado em seu nome: algumas agências ajudam os clientes a pedir subsídios, reembolsos ou pensões a que tenham direito. No entanto, também terá tempo para pedir estes apoios na sua primeira vinda ao Espaço Óbito.
A agência funerária pode declarar o óbito por si. No entanto, se preferir, também pode fazê-lo pessoalmente ou pedir a um familiar que o faça. O mais importante é respeitar o prazo de 48 horas.
Se não for a agência funerária a declarar o óbito, lembre-se de levar:
- o certificado de óbito passado pela/o médica/o
- o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade
- o cartão de cidadão da pessoa que morreu (ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte).
Se não tiver o cartão de cidadão nem o bilhete identidade da pessoa que morreu, pode levar as seguintes informações acerca da pessoa que morreu:
- o nome completo
- a data de nascimento
- a naturalidade (a naturalidade é a freguesia e o concelho onde a pessoa nasceu)
- o nome completo dos pais dessa pessoa
- a última morada em vida
- o estado civil (solteira/o, casada/o, divorciada/o ou viúva/o) e, se a pessoa era casada, divorciada ou viúva, o nome da pessoa com quem era ou tinha sido casada.