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Guia do Espaço Óbito

Primeiros passos

O que deve resolver mais depressa, mesmo sem vir ao Espaço Óbito.

O que deve resolver mais depressa

São três os assuntos mais urgentes a resolver:

  1. Obter o certificado médico de óbito
  2. Contactar uma agência funerária
  3. Justificar faltas ao trabalho ou à escola

Os outros assuntos podem ser resolvidos mais tarde

Contas bancárias

Os bancos não congelam essas contas. 

Pode tratar das contas bancárias da pessoa que morreu a seguir à primeira vinda ao Espaço Óbito.

 

Obter o certificado médico de óbito

O certificado médico de óbito é um documento que confirma a morte. Deve ser passado, se possível, no próprio dia em que a pessoa morreu. Vai precisar desse certificado para dar os passos seguintes, em especial para declarar o óbito no Espaço Óbito ou numa conservatória do registo civil.

Se a pessoa morreu num hospital ou num lar, normalmente essa instituição trata do certificado médico de óbito por si.

Se a pessoa morreu em casa, pode chamar uma/um médica/o (do seu centro de saúde ou do INEM, por exemplo) para passar o certificado médico de óbito.

A morte não foi causada por doença? Se a causa da morte foi acidente, crime, ou causa desconhecida, deve começar por chamar a polícia (PSP ou GNR).

 

Contactar uma agência funerária

As agências funerárias ocupam-se do funeral. Se quiser velório e serviço religioso, também podem ficar a cargo da agência que escolher.

Escolha uma agência funerária. Ao contratar uma agência funerária, certifique-se de que fica bem claro:
  • que serviços a agência vai prestar
  • quanto vai pagar por esses serviços.

A agência funerária pode tratar de outros assuntos por si.

Em regra, as agências funerárias também tratam de outros assuntos. Podem, por exemplo:

  • Obter o certificado médico de óbito: é frequente ser a agência funerária a obter este certificado, sobretudo se a pessoa morreu num hospital ou num lar.
  • Declarar o óbito e obter a certidão de óbito: declarar o óbito é comunicar ao Estado que a pessoa morreu. Deve fazer esta declaração até 48 horas após a morte, no Espaço Óbito ou em qualquer conservatória do registo civil. Os serviços do Estado registam a morte e passam uma certidão de óbito, de que vai precisar para dar outros passos.
  • Passar-lhe uma declaração de presença no funeral, para justificar faltas ao trabalho ou à escola: esta declaração indica a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu, para que a entidade empregadora ou a escola saiba quantos dias tem direito a faltar.
  • Pedir apoios ao Estado em seu nome: algumas agências ajudam os clientes a pedir subsídios, reembolsos ou pensões a que tenham direito. No entanto, também terá tempo para pedir estes apoios na sua primeira vinda ao Espaço Óbito.

A agência funerária pode declarar o óbito por si. No entanto, se preferir, também pode fazê-lo pessoalmente ou pedir a um familiar que o faça. O mais importante é respeitar o prazo de 48 horas.

Se não for a agência funerária a declarar o óbito, lembre-se de levar:

  1. o certificado de óbito passado pela/o médica/o
  2. o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade
  3. o cartão de cidadão da pessoa que morreu (ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte).

Se não tiver o cartão de cidadão nem o bilhete identidade da pessoa que morreu, pode levar as seguintes informações acerca da pessoa que morreu:

  1. o nome completo
  2. a data de nascimento
  3. a naturalidade (a naturalidade é a freguesia e o concelho onde a pessoa nasceu)
  4. o nome completo dos pais dessa pessoa
  5. a última morada em vida
  6. o estado civil (solteira/o, casada/o, divorciada/o ou viúva/o) e, se a pessoa era casada, divorciada ou viúva, o nome da pessoa com quem era ou tinha sido casada.

 

Justificar faltas

 Os familiares da pessoa que morreu têm direito a faltar ao trabalho e à escola durante 5 dias ou 2 dias, dependendo do grau de parentesco. Os dias são contados de seguida, sejam dias úteis ou não, a partir da data em que começar a faltar.

Peça à agência funerária uma declaração de presença, que indique a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu. Depois, quando voltar ao trabalho ou à escola, leve essa declaração.

 

 Quantos dias pode faltar

 

Grau de parentesco

Número de dias

Cônjuge não separado (de pessoas e bens): Mulher ou marido, ou pessoa com quem vivia em união de facto

Filha/o ou enteada/o, biológica/o ou adotada/o
até 20 dias seguidos
 
Mãe ou pai, madrasta ou padrasto
Sogra/o, nora ou genro

até 5 dias seguidos

Neta/o ou bisneta/o
Filha/o ou neta/o ou bisneta/o de enteados
Avó ou avô, bisavó ou bisavô
Avó ou avô, bisavó ou bisavô da mulher ou marido
Irmã ou irmão ou cunhada/o

até 2 dias seguidos