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Justiça criminal

Investigação Criminal

Durante a investigação criminal procura-se verificar se houve um crime, descobrir e recolher provas, identificar os autores e atribuir responsabilidades.

A investigação criminal é o processo que permite verificar se um crime aconteceu ou não, quem e em que circunstâncias o cometeu, levar à responsabilização dos autores e tentar proteger as vítimas, se existirem.

Os crimes são comportamentos proibidos descritos na lei penal, e a que correspondem penas como multas, prisão, trabalho comunitário, penas acessórias (por exemplo, a proibição de conduzir um veículo), ou medidas de segurança, no caso de inimputáveis.

 

A PJ é o organismo da Justiça que investiga os crimes

A Polícia Judiciária está integrada no Ministério da Justiça e apoia as autoridades judiciárias no combate à criminalidade. Tem como missão detetar e investigar crimes, identificar os seus autores e recolher provas que confirmem que houve crime. Para isso, utiliza um conjunto de conhecimentos técnicos e científicos especializados.

Enquanto corpo superior de polícia que se dedica exclusivamente a auxiliar a realização da Justiça Penal, a Polícia Judiciária deteta e investiga os crimes mais graves e complexos, tais como:

  • o terrorismo e o seu financiamento
  • o branqueamento de capitais (processo através do qual se oculta a origem ou a propriedade de dinheiro obtido ilegalmente)
  • a corrupção e criminalidade económica relacionada com essa atividade
  • o cibercrime (crimes praticados com recurso a computadores ou à internet)
  • os tráficos e as falsificações
  • o crime organizado
  • o homicídio
  • os crimes sexuais.

 

Não tenha receio de apresentar uma queixa ou denúncia

Para fazer uma queixa ou denunciar um crime não precisa de:
  • saber quem é o autor do crime
  • contratar um advogado
  • saber classificar o crime em termos jurídicos
  • fazer qualquer tipo de pagamento.
Pode denunciar ou fazer queixa de qualquer crime à Polícia Judiciária, mesmo que a investigação seja depois feita por outro órgão de polícia criminal, como, por exemplo, a GNR, a PSP ou o SEF.

Em determinadas situações, quando recebe uma queixa ou uma denúncia da sua competência, a Polícia Judiciária dirige-se ao local onde aconteceu o crime ou onde está a vítima, faz o exame técnico e científico e dá início à investigação.

Pode ligar para a Polícia Judiciária, 24h por dia:

  • Geral: (+351) 211 967 000
  • Diretoria do Norte: (+351) 225 088 644
  • Diretoria do Centro: (+351) 239 828 130
  • Diretoria do Sul: (+351) 289 884 522

Também pode fazer uma queixa eletrónica

Se preferir:

Não deve ter receio de apresentar queixa ou fazer uma denúncia. O processo é simples e gratuito e assegura vários mecanismos de proteção.
A denúncia e a queixa não são a mesma coisa:
  • Na denúncia, relatam-se os factos mas não se apresenta a declaração de vontade.
  • Uma queixa é um relato dos factos acompanhado de uma declaração em que a vítima manifesta vontade de que o autor do crime seja processado em tribunal. Esta declaração pode ser feita mesmo quando ainda não se sabe quem é o autor do crime.

 

Existem três tipos de crime:

Crime público

  • É um crime para o qual basta a sua notícia pelas autoridades judiciárias ou policiais, ou a denúncia por qualquer pessoa para que se dê início à investigação.
  • As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que tenham conhecimento no exercício de funções.
  • Nos crimes públicos o processo corre mesmo contra a vontade da vítima ou do lesado.

Crime semipúblico

  • É um crime para o qual é necessária a queixa da pessoa com legitimidade para a exercer (por norma a vítima ou seu representante legal ou sucessor) para que se dê início à investigação.
  • As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar esses crimes, contudo a vítima ou o lesado tem sempre que confirmar se quer ou não que os factos sejam investigados.
  • Nos crimes semipúblicos é possível desistir da queixa.

Crime particular

  • É um crime para o qual é necessário que a vítima ou o lesado se constitua como assistente no processo para que se inicie a investigação.
  • O assistente pode intervir directamente no processo, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias (mas não realizar, ele próprio, atos de investigação).
  • No final da investigação cabe ao assistente fazer a acusação particular contra o autor dos factos.
  • A constituição de alguém como assistente implica o pagamento de taxa de justiça e obriga a ter advogado.
  • Os crimes particulares mais comuns são a injúria e difamação, bem como alguns crimes contra a propriedade entre pessoas com laços de parentesco próximo.

 

O Ministério Público é o responsável pela ação penal. Decide se deve dar início ou não início ao inquérito crime e, concluída a investigação, decide se deve deduzir ou não acusação. A Polícia Judiciária auxilia o Ministério Público ou o Juiz de Instrução ao longo do processo penal.

 

 

As perícias médico-legais são feitas pelo INMLCF

Se for vítima de um crime e sofrer algum dano corporal (dano no corpo, na saúde mental ou resultante de uma agressão sexual), vai precisar de ser examinado por um médico. O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) é o organismo do Ministério da Justiça responsável por esse exame.

 

As perícias feitas pelo INMLCF são usadas como prova

O exame é feito por médicos de medicina legal, apoiados por técnicos especializados, através de métodos científicos certificados internacionalmente.

Os resultados do exame feito pelo INMLCF são considerados provas periciais e, por isso, têm um valor superior a outras provas.

A queixa de um crime (por exemplo, de ofensas corporais ou agressões sexuais) também pode ser feita ao Instituto Nacional de Medicina Legal, que depois a reencaminha para o Ministério Público. Não precisa de contactar antes nenhuma polícia criminal ou autoridade judiciária.

Para realizar exames médico-legais urgentes (por exemplo, no caso de crimes sexuais) fora do horário normal dos tribunais, o Ministério Público pode contactar o INMLCF através do número de emergência.

Em certos casos de agressão corporal, é preciso que sejam feitos exames com urgência, para que se possam preservar as provas do crime.

Sempre que for necessário, o INMLCF, facilita o acesso das vítimas de crimes a instituições de apoio à vítima.

O INMLCF também fornece vários serviços aos tribunais e cidadãos

A atividade do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses não se limita à justiça penal. O INMLCF dá apoio em todas as áreas em que os tribunais atuam (por exemplo, na análise de acidentes de trabalho, na determinação da idade de menores, na determinação da paternidade, na identificação de cadáveres).

O INMLCF também fornece vários serviços diretamente ao Cidadão e a entidades públicas e privadas, como:

  • autópsias e outros exames cadavéricos
  • embalsamamentos
  • exames de avaliação do dano corporal pós-traumático em vítimas de acidente ou de agressão
  • exames de investigação da filiação/paternidade
  • exames toxicológicos.

 

A CPVC dá apoio às vítimas de crimes violentos

Em alguns casos, o Ministério da Justiça pode apoiar as vítimas de crimes violentos através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime. Este apoio pode ser financeiro ou de outro tipo, e pode ser dado, eventualmente, logo no início do processo. Pode ser feito em parceria com outras entidades de apoio à vítima.

Saiba mais sobre este procedimento na página da CPVC.

O apoio às vítimas de crime pode ser pedido:

As testemunhas de crimes podem pedir proteção especial

Se for testemunha num processo penal e essa participação a puser em perigo grave, o Ministério da Justiça pode protegê-la, a si e a quem lhe for próximo, através da Comissão de Programas Especiais de Segurança. Este tipo de proteção só pode ser concedida no âmbito de um processo penal concreto.

Esta proteção pode ser feita de forma a esconder a sua identidade ou com a criação de um programa especial de segurança para as testemunhas e pessoas próximas que:

  • corram grave perigo de vida
  • tenham a sua integridade física ou psíquica ameaçada
  • tenham a sua liberdade ameaçada.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32