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Aprovado código deontológico dos trabalhadores da Polícia Judiciária

A resolução aprovada em Conselho de Ministros define o código deontológico nas carreiras especiais e subsistentes da PJ. Segue também para o Parlamento uma proposta de lei para autorizar o Governo a aprovar o estatuto disciplinar destes trabalhadores.
11 ago 2023, 17:56
Bandeiras oficiais da União Europeia, de Portugal e da Polícia Judiciária
Bandeiras oficiais da União Europeia, de Portugal e da Polícia Judiciária

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, as normas deontológicas que delimitam os comportamentos e as obrigações dos profissionais da Polícia Judiciária (PJ) na sua relação com os cidadãos, com os restantes operadores do sistema de administração da justiça e enquanto parte integrante do Estado de direito democrático.

Esta iniciativa está alinhada com a promoção dos valores de justiça, integridade, humanismo, igualdade, honra e dignidade que devem reger o comportamento dos trabalhadores da PJ, em especial, os das carreiras especiais e subsistentes ligados à investigação criminal, adequando-se aos princípios vertidos na Constituição, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como nos demais instrumentos jurídicos internacionais que vinculam o Estado português.

As normas deontológicas agora aprovadas respondem também ao apertado escrutínio público a que o exercício destas funções é submetido, cada vez mais pautado por níveis elevados de exigência, de ética e transparência.

Proposta de autorização para aprovação do novo Estatuto disciplinar segue para o Parlamento

Sendo a PJ um corpo superior de polícia criminal, tal justifica a existência de um regime estatutário próprio, bem como a sujeição a um estatuto disciplinar especial.

Neste contexto, procurou-se atender às especificidades de prestação de serviço, sem prejuízo de uma adequação aos princípios e normas estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A solução aproxima-se em diversos pontos da que já hoje se encontra consagrada no regime previsto para os restantes Órgãos de Polícia Criminal (OPC), como é o caso do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública ou mesmo do regime disciplinar do Ministério Público.

De entre os deveres a que os trabalhadores das carreiras especiais e subsistentes da PJ estão vinculados destacam-se o cumprimento pontual e integral das determinações emanadas dos superiores hierárquicos, o que se justifica pela necessidade de favorecer o bom funcionamento da cadeia hierárquica de comando e a consequente eficácia de ação da PJ na luta contra a criminalidade.

  • Além da consistência organizativa e da eficácia operacional, decisivos para o êxito das ações dirigidas contra a criminalidade violenta e organizada, pretende-se garantir outros valores determinantes, como:
  • A confiança da comunidade na instituição e nos seus trabalhadores;
  • A salvaguarda do seu prestígio funcional no meio social em que prestam serviço;
  • O respeito por deveres processuais bem definidos em relação aos suspeitos, aos arguidos, aos ofendidos e a outras pessoas a que a ação da polícia se dirige;
  • A proteção e o auxílio que os cidadãos legitimamente aguardam receber dos funcionários da PJ.

São resposta a essas preocupações, a possibilidade de, em casos mais graves e para preservar o prestígio inerente à função:

  • Ser decretada a transferência compulsiva como sanção acessória;
  • Ser acionada a demissão para sancionar a prática de atos desumanos, discriminatórios e vexatórios, a omissão de auxílio, o exercício de atividades incompatíveis com a função ou mesmo o consumo de drogas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, bem como a embriaguez, durante o serviço.

Com estas iniciativas legislativas, o Ministério da Justiça cumpre o desígnio de continuar a reforçar e a valorizar as carreiras dos profissionais da Polícia Judiciária, entidade crucial no combate a todos os tipos de criminalidade e elemento fundamental na garantia da paz social.

Ministério da Justiça