Aprovados novos meios de identificação dos trabalhadores da PJ
As medidas vêm reforçar a determinação do Governo em valorizar as carreiras dos profissionais da Polícia Judiciária.
Bandeiras à entrada da sede da Polícia Judiciária | Créditos: Polícia Judiciária
Para assegurar os procedimentos em matéria de prevenção e de segurança na PJ e garantir a segurança de dirigentes, do pessoal e do público, bem como das instalações e dos equipamentos, é determinada a emissão de cartões de circulação, seguindo os pressupostos da Portaria n.º 230/2023, de 27 de julho.
A identificação das autoridades de polícia criminal e trabalhadores da carreira de investigação criminal vai fazer-se através de novos crachás e cartões de livre trânsito. Os outros trabalhadores terão novos cartões de modelo próprio.
Os trabalhadores em situação de aposentação ou reforma passam a ter novos cartões de identificação para reconhecimento da sua qualidade e dos direitos de que gozam, enquanto os trabalhadores das carreiras especiais da PJ com estatuto de equiparado a deficientes das Forças Armadas (DFA) têm direito a um cartão de identificação com características idênticas às do DFA.
Estas medidas vêm reforçar a determinação do Governo em valorizar as carreiras dos profissionais da Polícia Judiciária, entidade crucial no combate a todos os tipos de criminalidade e elemento fundamental na garantia da paz social.
São disso exemplo, a aprovação recente, em Conselho de Ministros, do Código Deontológico dos trabalhadores da PJ e proposta de Lei enviada ao Parlamento, que autoriza o Governo a aprovar o estatuto disciplinar destes trabalhadores.
Código Deontológico
Os trabalhadores da PJ, em especial, os das carreiras especiais e subsistentes ligados à investigação criminal regem-se por normas de comportamento que promovem os valores da justiça, do humanismo, da igualdade, da honra e da dignidade.
Acresce que o exercício de funções por parte destes profissionais é submetido a um apertado escrutínio público, cada vez mais pautado por níveis de exigência, de ética e transparência. Assim, foram aprovadas as normas deontológicas que delimitam os comportamentos e as obrigações dos profissionais da PJ na sua relação com os cidadãos, com os restantes operadores do sistema de administração da justiça e enquanto parte integrante do Estado de direito democrático.
Estatuto disciplinar segue para o Parlamento
Sendo a PJ um corpo superior de polícia criminal, tal justifica a existência de um regime estatutário próprio e a sujeição a um estatuto disciplinar especial. Neste contexto, procurou-se atender às especificidades de prestação de serviço, sem prejuízo de uma adequação aos princípios e normas estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A solução aproxima-se da que se encontra consagrada no regime previsto para os restantes Órgãos de Polícia Criminal (OPC), como é o caso do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública ou mesmo do regime disciplinar do Ministério Público. Pretende-se garantir valores determinantes como:
- A confiança da comunidade na instituição e nos seus trabalhadores;
- A salvaguarda do seu prestígio funcional no meio social em que prestam serviço;
- A sua adstrição a deveres processuais estritos em relação aos suspeitos, aos arguidos, aos ofendidos e a outras pessoas a que a ação da polícia se dirige;
- A proteção e o auxílio que os cidadãos legitimamente aguardam receber dos funcionários da PJ.