Até 30 de novembro declare online o Beneficiário Efetivo no RCBE
A 30 de novembro de 2019 termina o prazo de entrega das declarações do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades não sujeitas a registo comercial, por exemplo Associações, Fundações e Fundos.
Declarar o benefiário efetivo é obrigatório. Prazo de entrega até 30 de novembro de 2019
Embora o prazo de entrega das declarações para as entidades sujeitas a registo comercial tenha terminado no dia 31 de outubro de 2019, poderá ainda submeter a declaração, através do endereço https://rcbe.justica.gov.pt.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Este registo visa reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, de acordo com a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais.
Até 31 de outubro de 2019, mais de 384 mil entidades sujeitas a registo comercial submeteram a declaração, estando ainda a decorrer o prazo para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Desde o dia 1 de novembro, e até 26 de novembro, foram submetidas mais de 9.600 declarações RCBE.
A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria n.º 233/2018, em vigor desde 1 de outubro de 2018.
Com a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, estabeleceram-se como novas datas de término do prazo de cumprimento da obrigação legal de registo, pelas entidades já constituídas, o dia 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo, e o dia 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., enquanto entidade gestora do RCBE e em colaboração com diversas entidades, promoveu várias iniciativas de divulgação e sensibilização para existência da obrigação legal e do modo do seu cumprimento:
- Disponibilização de Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), integrando esclarecimento das questões frequentes
- Envio de mais de 47 mil emails para todas as entidades inscritas no Registo Comercial online
- Articulação com a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e Ordem dos Notários, possibilitando o envio de comunicação temáticas a todos os seus associados
- Articulação com IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., possibilitando o envio de comunicação temáticas a todos as Empresas e Associações Empresarias
- Realização de workshops temáticos RCBE a todos os mediadores dos 34 Espaços Empresa existentes em Portugal e ações de sensibilização a públicos-alvo específicos (Advogados, Notários e Revisores Oficias de Contas)
- Realização de campanhas de informação e comunicação nos Orgãos de Comunicação Social (Televisão, Rádio e Internet) e na rede de caixas multibanco
Em caso de dúvida, existem distintos meios de ajuda:
Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) - https://justica.gov.pt/Guias/guia-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe
Nota: Esta notícia foi atualizada a 27 de novembro de 2019, relativamente ao número de declarações RCBE submetidas.