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Código Penal de 1982: um Código que nasceu à frente do seu tempo

O Código Penal aprovado em 1982 assumiu um “cunho humanista”, nomeadamente rompendo com uma tradição punitiva, referiu a Ministra da Justiça na abertura do colóquio comemorativo dos 40 anos do Código Penal.
12 out 2022, 16:37
Ministra da Justiça no colóquio comemorativo dos 40 anos do Código Penal
Ministra da Justiça no colóquio comemorativo dos 40 anos do Código Penal

Catarina Sarmento e Castro sublinhou a quebra de uma” tradição de orientação punitiva”, com o reconhecimento de que o regime penal devia conter reações diferentes, assentes no princípio da culpa, e ainda, relativamente aos mais jovens, em função da idade dos agentes. O “cunho profundamente humanista” do Código Penal de 1982 notou-se também no momento em que “a pessoa passaria a ser entendida como a pedra angular do sistema", afirmou durante a sessão de abertura do colóquio comemorativo dos 40 anos do Código Penal, que decorreu esta quarta-feira, na Universidade Lusófona, em Lisboa.

A Ministra da Justiça sublinhou que o Código Penal de 1982, como muitos afirmaram, “nasceu à frente do seu tempo”, e não se acomodou, acompanhando os “ventos de mudança” que marcaram Portugal nos últimos 40 anos, nomeadamente as novas orientações de política criminal, conferindo, por exemplo, ao crime de violência doméstica uma natureza pública ou acolhendo orientações de instrumentos internacionais, como as que resultaram da Convenção de Istambul, em 2015, e as da Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico de órgãos humanos, de 2019.

Volvidos 40 anos da sua aprovação, um dos maiores desafios que se colocam atualmente é o de garantir que a necessidade de perenidade da vigência de um Código Penal “não ceda perante ímpetos legiferantes que emergem de orientações securitárias, que visam aumentar dramaticamente as penas até ao limiar da perpetuidade, como fazia o Código Penal de 1852/1886”, sublinhou Catarina Sarmento e Castro.

“O movimento natural da vida, e também do Código Penal, há de fazer-se em busca do futuro - balanceando a necessidade de perenidade com novas exigências sociológicas, criminológicas e as que emergem da vitimologia -, não com regressão ao passado; e não por “futurismo” cego, mas porque esse passado envolveria perdas civilizacionais irreparáveis”.


 

Ministério da Justiça