Documentos mantêm validade após 30 de junho se existir agendamento
Documentos como o Cartão de Cidadão, caducados entre 24 de fevereiro e 30 de junho, permanecem válidos e vão continuar a ser aceites após essa data, desde que a sua renovação esteja agendada.
Serviço Renovar online o Cartão de Cidadão
O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, define que documentos como o Cartão de Cidadão ou a Carta de Condução continuem a ser aceites até 30 de junho de 2020.
Os mesmos documentos podem, além disso, ser aceites para todos os efeitos legais depois dessa data, desde que o seu titular faça prova de que já agendou a respetiva renovação.
O atendimento presencial obriga a marcação prévia. Para o agendamento de serviços pode contatar, diretamente, os balcões do Registo mais próximos. Pode tratar, por exemplo, de:
- Certidões/Informações;
- Pedidos de Registo Predial, Comercial ou sobre Veículos;
- Processos de Casamento/Divórcio;
- Heranças e Divórcio com partilha;
- Casa Pronta;
- Empresa na Hora.
Consulte o mapa para aceder aos contactos telefónicos e de email dos balcões do Registo. Refira-se que as Lojas de Cidadão, por enquanto permanecem encerradas.
As marcações para atendimento presencial dos serviços relacionados com o Cartão de Cidadão também podem ser feitas através da plataforma de agendamentos da Justiça. Recorde-se que os maiores de 25 anos têm a possibilidade de renovar online o Cartão de Cidadão.