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Pedido de declaração de óbito está a ser feito por email

Entre as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19, está previsto que o pedido de declaração de óbito possa ser realizado por correio eletrónico.
30 abr 2020, 12:02
IRN
Close up de mãos a mexerem no teclado de um computador portátil aberto 
Close up de mãos a mexerem no teclado de um computador portátil aberto 

O artigo 11º do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias destinadas a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância, prevê que a morte de qualquer pessoa, em território português, seja declarada através de um email dirigido a uma qualquer conservatória do Registo Civil.

Para pedir o registo do óbito pode utilizar o modelo de comunicação disponível nesta página online, fazer o download e preencher os documentos: Auto de declaração de óbito e Verbete estatístico para óbito (28 ou mais dias) ou Verbete estatístico para óbito fetal e menos de 28 dias (neonatal), consoante o caso.

Após o preenchimento, é necessário anexar os documentos ao pedido por email e depois, então, enviar a mensagem para a conservatória de Registo Civil. Descarregue a lista de endereços de correio eletrónico das conservatórias de Registo Civil em Portugal.

Além da declaração de óbito por correio eletrónico, do conjunto de medidas extraordinárias e temporárias que abrangem a área dos Registos fazem igualmente parte o prolongamento da validade de documentos como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, certidões e certificados, assim como a possibilidade de fazer a declaração online do registo de nascimento.

Ministério da Justiça