Quem pode pedir o registo
Se for um pedido de registo online:
O registo do nascimento online pode ser pedido por qualquer um dos pais, sejam ou não casados.
Se os pais não forem casados, um deles preenche o formulário. O outro membro do casal vai receber um email para confirmar as informações do formulário.
Se a criança tiver nascido em França ou no Reino Unido
Os pais podem pedir online o registo de nascimento e nacionalidade de uma criança nascida em França ou no Reino Unido. Com este registo, é atribuída a nacionalidade portuguesa à criança.
O registo de nascimento online de uma criança nascida em França ou no Reino Unido só pode ser feito se ambos os pais tiverem a nacionalidade portuguesa e a criança tiver nascido há menos de um ano.
Um dos pais preenche online o formulário e declara que pretende a nacionalidade portuguesa para o seu filho/a. O outro membro do casal vai receber um email para confirmar as informações do formulário. Consulte as perguntas frequentes sobre o pedido online do registo de nascimento e nacionalidade.
Em breve, este serviço vai ser disponibilizado noutros países.
Se for um pedido de registo presencial:
Se não for possível fazer o registo do nascimento online, pode ser feito presencialmente:
- pelos pais
- por qualquer pessoa que tenha uma autorização por escrito dos pais
- pelo parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento
- pelo diretor ou administrador (ou outro funcionário por eles designado) da unidade de saúde onde nasceu a criança ou onde foi participado o nascimento.
Se os pais não forem casados, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, deve fazer a perfilhação depois.