Escolha de candidatos a Procurador Europeu garantiu independência
A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, garante que o processo que levou à indicação e nomeação de José Eduardo Guerra para Procurador Europeu “traduziu o respeito pela autonomia das magistraturas e a consideração dos órgãos constitucionais que têm por missão velar por essa autonomia”.
Num artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias (JN), a Ministra da Justiça refere que, por proposta do Governo, sufragada por uma lei do Parlamento, a escolha dos candidatos a Procurador Europeu foi entregue aos conselhos superiores da magistratura e do MP. “Essa escolha garante a independência do procedimento”, sublinha.
A seleção legítima do Conselho Europeu de Justiça para o cargo de Procurador Europeu e os seus critérios foram recentemente questionados numa carta aberta ao Parlamento Europeu subscrita por alguns académicos, consideração que o Ministério da Justiça contesta.
O processo de indicação e nomeação “traduziu o respeito pela autonomia das magistraturas e a consideração dos órgãos constitucionais que têm por missão velar precisamente por essa autonomia. Nessa medida, favoreceu a independência da Procuradoria Europeia e não o contrário, como se pretende fazer crer”, afirma Francisca Van Dunem no artigo de opinião publicado esta quinta-feira.
Leia, abaixo, o texto na íntegra:
Ainda a propósito da Procuradoria Europeia,
opinião de Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça
“Por proposta do Governo, sufragada por uma lei do Parlamento, a escolha dos candidatos a procurador europeu foi entregue aos conselhos superiores da magistratura e do MP. Essa escolha garante a independência do procedimento
O Tratado de Lisboa previu a criação de uma procuradoria à escala europeia, nascida do Eurojust e vocacionada para investigar e reprimir os crimes praticados contra os interesses financeiros da União. Em suma, maioritariamente fraudes na obtenção de subsídios ou de subvenção, e fraudes associadas ao IVA.
No final de um processo longo e complexo, a Procuradoria Europeia nasceu em novembro de 2017 com uma estrutura centralizada, formada por um procurador-geral europeu e por um colégio de procuradores nacionais europeus, representantes dos estados-membros.
Ao nível central - que tem uma função estratégica e de coordenação - juntou-se o nível local, composto por magistrados (procuradores europeus delegados) que são, simultaneamente, procuradores nacionais, respondendo pela direção das investigações dos seus respetivos países.
Quiseram todas as estruturas da União que a Procuradoria Europeia nascesse e se implantasse como uma organização independente e por isso esta goza hoje de uma maior independência relativamente às instituições europeias do que muitos dos ministérios públicos nacionais em relação aos poderes políticos dos seus países.
Em Portugal, por proposta do Governo, sufragada por uma lei do Parlamento, a escolha dos candidatos a procurador europeu foi entregue aos conselhos superiores da magistratura e do MP. Essa escolha garante a independência do procedimento.
De acordo com o regulamento que cria a Procuradoria Europeia, à seleção nacional segue-se o parecer de um painel internacional que também hierarquiza os candidatos.
O parecer deste painel não é vinculativo para o Conselho JAI (Justiça e Assuntos Internos), a menos que exclua um candidato por não preencher os requisitos necessários - manifestamente não foi o caso.
No caso português, o resultado desse painel foi diametralmente oposto ao do CSMP.
O parecer do painel europeu foi enviado ao Conselho JAI para que tomasse uma decisão final sobre os três candidatos. Face à discrepância das duas avaliações, o Conselho JAI procedeu a uma avaliação autónoma dos dois candidatos, tendo tomado uma decisão que coincide com a do CSMP.
Este processo traduziu o respeito pela autonomia das magistraturas e a consideração dos órgãos constitucionais que têm por missão velar precisamente por essa autonomia. Nessa medida, favoreceu a independência da Procuradoria Europeia e não o contrário, como se pretende fazer crer”.